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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1.535.658 - SE (2019/0194442-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-08-21Tribunal de Justiça de Sergipe - SE1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América e discute a aplicação da repetição em dobro do CDC (Tema 929) em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1outro2019-08-21

Determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância da sistemática de recursos repetitivos (Tema 929).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

NOELMA CRISTINA OLIVEIRA DA FONSECA

agravadobeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMESOAB/PE 038343
LUIZ MARCELO DA FONSECA FILHOOAB/SE 004010

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Repetição em dobro (Art. 42 CDC - Tema 929)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem enquanto o recurso da outra parte foi sobrestado.
Teses do Recorrente
O recurso foca na inadmissão pela origem, mas o STJ identificou erro procedimental de fracionamento do recurso.
Dispositivos Invocados
art. 42, parágrafo único, do CDC, art. 1.030 do CPC, art. 105, III, da CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Inviabilidade de abertura da via especial por ausência de esgotamento das vias ordinárias (fracionamento do recurso).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ entende ser inviável a remessa dos autos à instância superior enquanto pendente de solução qualquer questão relativa à aplicação da sistemática dos recursos repetitivos no tribunal de origem, vedando o fracionamento do julgamento.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1331364/RSAgRg no AREsp 153.829/PIAgRg no REsp 1.559.302/RSAgRg nos EDcl no REsp 1.372.363/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de devolução dos autos à origem para que se aguarde o julgamento do Tema 929/STJ e se evite o fracionamento do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.535.658 - SE (2019/0194442-0)

SubtemaPág. 1

discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC (Tema 929)

Tese AplicadaPág. 4

o Recurso Especial é único, não devendo ser apreciado de forma fragmentada ou fracionada, pelo STJ, a quem cabe o julgamento do recurso apenas quando esgotada a jurisdição do Tribunal de origem.

Resultado FinalPág. 6

determino a devolução dos autos ao Tribunal a quo, onde deve permanecer suspenso o recurso especial interposto pela NOELMA CRISTINA OLIVEIRA DA FONSECA até a publicação da decisão de mérito desta Corte Superior acerca do Tema n. 929/STJ

Observações

A decisão é de natureza processual, impedindo o julgamento imediato do Agravo em Recurso Especial da Sul América para garantir que todos os recursos do processo sejam analisados simultaneamente após o julgamento do Tema Repetitivo 929.

Caso ID: 201901944420PDFs: 201901944420_001.pdf