REsp 1.824.522 - RJ
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata da manutencao de beneficiario em plano de saude coletivo empresarial apos desligamento (Art. 30, Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
MARCO ANTONIO RIBEIRO CARDOSO
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutencao de plano de saude (Art. 30 da Lei 9.656/1998) e declinio de competencia para Justica do Trabalho
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da competencia da Justica Estadual para julgar a manutencao do plano de saude.
- Teses do Recorrente
- Defende a competencia estadual e a aplicacao do CDC e da Lei 9.656/98 para garantir permanencia no plano.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei n. 9.656/1998, Art. 2 do CDC, Art. 3 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Súmula 283/STF - Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido (o recorrente não contestou a aplicação do art. 1.015 do CPC).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviabilidade de conhecimento do recurso especial quando a parte deixa de impugnar fundamento autônomo do acórdão recorrido.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp n. 1.443.474/CE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicacao da Sumula 283/STF por falta de ataque ao fundamento processual do TJRJ sobre o art. 1.015 do CPC.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.824.522 - RJ (2019/0193422-0)”
“objetivando a continuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde, nas mesmas condições da vigência do plano coletivo empresarial”
“verifica-se que os fundamentos adotados pela Corte a quo não foram objeto de impugnação nas razões do recurso especial ... atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
O processo discute competencia jurisdicional. O STJ nao analisou o direito a manutencao no plano porque o recorrente nao rebateu o fundamento processual do TJRJ sobre o cabimento do Agravo de Instrumento.
