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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 1534765 / 2019/0193023-0
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-09-02Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, indicando natureza de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2019-09-02
Homologada a desistência do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
REQUERENTEoperadora
VALERIA SPERANDIO
REQUERIDAbeneficiario
Advogados
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
EMERSON DA SILVA SANTOSOAB/SP 314202
ROSANA PINHEIRO DE SOUZAOAB/SP 247988
THAIS CAROLINE LOPES NASCIMENTOOAB/SP 399553
ROBERTO CORDEIROOAB/SP 058769
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de Agravo em Recurso Especial (subsequente desistência).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão estritamente processual homologando a desistência do recurso por parte do recorrente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Homologação de desistência do agravo em recurso especial requerida pela operadora.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.534.765 - SP (2019/0193023-0)”
Resultado FinalPág. 1
“Homologo a desistência do agravo em recurso especial (fl. 328) interposto nos presentes autos por SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A.”
RelatorPág. 1
“MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente”
Observações
A decisão trata exclusivamente da homologação do pedido de desistência formulado pela Sul América Seguro Saúde S/A, não havendo discussão sobre o mérito da causa ou detalhes sobre a cobertura assistencial no texto fornecido.
Caso ID: 201901930230PDFs: 201901930230_001_02.pdf
