REsp 1.824.184
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de revisão de reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo (AREsp) não provido devido aos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CHRISTIANE LILLA ALBERTO CUNHA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Manutenção do percentual de reajuste contratual de 60% por mudança de faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a validade dos reajustes praticados conforme as normas pertinentes.
- Dispositivos Invocados
- Art. 15 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão da conclusão de origem sobre a abusividade do percentual de reajuste.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.824.184 - SP (2019/0191666-3)”
“Cuida-se de reajuste praticado quando a titular do plano completou 59 anos de idade (60%)”
“provido para declarar abusivo o reajuste praticado, determinando a adoção de índice de 37,43%, condenando-se a ré à devolução dos valores pagos a maior”
“demandaria nova análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão trata-se tecnicamente de um agravo em recurso especial (AREsp), embora o cabeçalho utilize a nomenclatura REsp. A ministra relatora manteve a decisão de origem que favoreceu a beneficiária ao reduzir o reajuste por faixa etária aplicado aos 59 anos.
