Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.824.184

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2020-03-25TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de revisão de reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-03-25

Agravo (AREsp) não provido devido aos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

CHRISTIANE LILLA ALBERTO CUNHA

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIOOAB/SP 270892

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Manutenção do percentual de reajuste contratual de 60% por mudança de faixa etária.
Teses do Recorrente
Sustenta a validade dos reajustes praticados conforme as normas pertinentes.
Dispositivos Invocados
Art. 15 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão da conclusão de origem sobre a abusividade do percentual de reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.824.184 - SP (2019/0191666-3)

Tema da AçãoPág. 1

Cuida-se de reajuste praticado quando a titular do plano completou 59 anos de idade (60%)

Resultado Segundo GrauPág. 7

provido para declarar abusivo o reajuste praticado, determinando a adoção de índice de 37,43%, condenando-se a ré à devolução dos valores pagos a maior

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

demandaria nova análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.

Resultado FinalPág. 7

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão trata-se tecnicamente de um agravo em recurso especial (AREsp), embora o cabeçalho utilize a nomenclatura REsp. A ministra relatora manteve a decisão de origem que favoreceu a beneficiária ao reduzir o reajuste por faixa etária aplicado aos 59 anos.

Caso ID: 201901916663PDFs: 201901916663_001.pdf