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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.823.956 - SP (2019/0191553-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-08-02TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação revisional de contrato de plano de saúde coletivo discutindo a validade de reajuste por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-02

Determinação de devolução dos autos à origem para sobrestamento (Tema 1016).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

ECLEIDE RITA TEIXEIRA

RECORRIDAbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

INTERESSADAoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCOS VENTURA NUNESOAB/SP 394100

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária aos 60 anos em plano de saúde coletivo
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a declaração de abusividade do reajuste aplicado.
Teses do Recorrente
Inexistência de ato ilícito ou abusividade no reajuste por faixa etária e sinistralidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.016), determinando-se a suspensão.
Precedentes Citados
REsp 1.716.113/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de devolução à origem para sobrestamento até o julgamento do Tema Repetitivo 1.016 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.823.956 - SP (2019/0191553-9)

Precedentes QualificadosPág. 1

MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (PROAFR NO RESP Nº 1.716.113/DF). TEMA 1.016.

Resultado FinalPág. 3

determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.

Observações

O processo foi baixado ao tribunal de origem sem julgamento de mérito pelo STJ em razão da afetação do Tema 1.016. Embora mencionado como coletivo, não há especificação clara se é empresarial ou por adesão, mas a presença da Qualicorp sugere adesão.

Caso ID: 201901915539PDFs: 201901915539_001.pdf