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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.825.141

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-08-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão discute a legalidade de reajustes por faixa etária e por sinistralidade em plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1outro2019-08-01

Determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento (Tema 1016).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

JÚLIO JOSÉ MÁXIMO DE CARVALHO

RECORRENTEbeneficiario

MARGARETE ZONZINI MAXIMO DE CARVALHO

RECORRIDObeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

INTERES.operadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos) e reajuste por sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Discutir a legalidade do reajuste por faixa etária em contrato coletivo e o ônus da prova da base atuarial.
Teses do Recorrente
A operadora defende a validade do reajuste contratual; os autores recorrem parcialmente buscando reforma do acórdão.
Dispositivos Invocados
Art. 1037, inciso II, do CPC/2015, Art. 15 da Lei nº 9.656/98, Art. 51, IV, XII do CDC, Art. 39, V do CDC, Art. 373, II, do CPC/2015, Arts. 421 e 422 do Cód. Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O processo foi sobrestado por estar vinculado ao Tema Repetitivo 1016 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1140843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MGAgInt no REsp 1663877/SEAgInt no REsp 1661811/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de aguardar o julgamento do Tema 1016 pela Segunda Seção do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.825.141 - SP (2019/0191176-3)

Tipo de PlanoPág. 1

Plano de saúde coletivo por adesão. Reajuste por faixa etária.

Precedentes QualificadosPág. 2

A Segunda Seção desta Corte afetou a questão à sistemática de recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1016

Resultado FinalPág. 2

determina-se a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1016)

Observações

Trata-se de uma decisão de sobrestamento. Não houve análise do mérito recursal nesta instância, apenas o encaminhamento processual aguardando tese repetitiva. Ambos os lados figuram como recorrentes, indicando recurso especial e eventual recurso adesivo ou recursos independentes.

Caso ID: 201901911763PDFs: 201901911763_001.pdf