AREsp 1.533.656 - SP (2019/0190837-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de serviço de home care e indenização por danos morais contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CRISTINA APARECIDA CALDERARO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Quantum bem fixado
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigação de cobertura do home care e a condenação por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alegação de inexistência de lei que obrigue a assistência domiciliar; exclusão contratual expressa; conduta pautada no exercício regular de direito.
- Dispositivos Invocados
- art. 188 do Código Civil, art. 10 da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar (home care) quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado, sendo desdobramento do tratamento hospitalar. A recusa injustificada gera dano moral.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 622.630/PEAgInt no REsp 1756556/CEAgInt no AREsp 1201805/SPREsp 1.378.707/RJAgInt no AREsp 1.304.926/MSAgInt no AREsp 1.338.481/DFAgInt no AREsp 881.278/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ, visto que a decisão de origem sobre home care e danos morais reflete a jurisprudência dominante do STJ.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.533.656 - SP (2019/0190837-1)”
“A paciente, idosa, é acometida de doença do Neurônio Motor Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), (CID G.12.2), moléstia incapacitante e incurável”
“Incide, portanto, à espécie, a Súmula n. 83 do STJ, a qual determina a pronta rejeição dos recursos, quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência desta Corte.”
“Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida em R$ 1000,00 (mil reais).”
Observações
A decisão fundamenta-se na abusividade da negativa de home care para paciente com ELA e na manutenção da indenização por danos morais, aplicando a Súmula 83/STJ para negar o recurso da operadora.
