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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.533.656 - SP (2019/0190837-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-09-12Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de serviço de home care e indenização por danos morais contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-09-12

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

CRISTINA APARECIDA CALDERARO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625
HELENA APARECIDA PAULINO DOS SANTOSOAB/SP 339680

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Quantum bem fixado

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de cobertura do home care e a condenação por danos morais.
Teses do Recorrente
Alegação de inexistência de lei que obrigue a assistência domiciliar; exclusão contratual expressa; conduta pautada no exercício regular de direito.
Dispositivos Invocados
art. 188 do Código Civil, art. 10 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar (home care) quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado, sendo desdobramento do tratamento hospitalar. A recusa injustificada gera dano moral.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 622.630/PEAgInt no REsp 1756556/CEAgInt no AREsp 1201805/SPREsp 1.378.707/RJAgInt no AREsp 1.304.926/MSAgInt no AREsp 1.338.481/DFAgInt no AREsp 881.278/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ, visto que a decisão de origem sobre home care e danos morais reflete a jurisprudência dominante do STJ.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.533.656 - SP (2019/0190837-1)

SubtemaPág. 2

A paciente, idosa, é acometida de doença do Neurônio Motor Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), (CID G.12.2), moléstia incapacitante e incurável

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Incide, portanto, à espécie, a Súmula n. 83 do STJ, a qual determina a pronta rejeição dos recursos, quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência desta Corte.

Honorarios RecursaisPág. 6

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida em R$ 1000,00 (mil reais).

Observações

A decisão fundamenta-se na abusividade da negativa de home care para paciente com ELA e na manutenção da indenização por danos morais, aplicando a Súmula 83/STJ para negar o recurso da operadora.

Caso ID: 201901908371PDFs: 201901908371_001.pdf