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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

REsp 1.823.718 - SP (2019/0190835-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-12-11TJSP - SP4 decisões

Classificação: O processo trata de revisão de cláusula de reajuste por faixa etária (60 anos) em contrato individual de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-08-23

Negado provimento ao recurso da Sul América (Súmulas 5 e 7).

#2merito2019-08-29

Negado provimento ao recurso de Jorge Ogawa (Tribunal de origem seguiu o repetitivo).

#3peticao2019-09-26

Despacho determinando que o embargante esclareça interesse sob pena de multa.

#4embargos2019-12-11

Embargos de declaração de Jorge Ogawa rejeitados.

Partes do Processo

JORGE SADAYOSHI OGAWA

recorrente/embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrido/embargadooperadora

Advogados

ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária aos 60 anos
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
O beneficiário buscava afastar o recálculo atuarial; a operadora buscava validar o reajuste original.
Teses do Recorrente
Jorge (beneficiário) alega que reajuste abusivo deve ser nulo, sem recálculo. Sul América alega validade das cláusulas e respeito às normas da ANS.
Dispositivos Invocados
art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, art. 15 da Lei nº 9.656/98, art. 1.022 do NCPC, art. 421 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Aplicação do Tema 952/STJ: o reajuste por faixa etária é válido se previsto em contrato e não for desarrazoado; se abusivo, deve haver apuração de percentual adequado em liquidação.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A decisão de origem seguiu exatamente a orientação do recurso repetitivo (Tema 952), e a revisão dos fatos encontraria óbice nas súmulas 5 e 7.

Evidências

Processo STJPág. 1

“RECURSO ESPECIAL Nº 1.823.718 - SP (2019/0190835-8)”

Tipo de PlanoPág. 7

“CONTRATO INDIVIDUAL DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.”

Precedentes QualificadosPág. 11

“O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual... (Tema 952)”

Honorarios RecursaisPág. 15

“MAJORO os honorários advocatícios anteriormente fixados em R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), nos termos do art. 85, § 11 do NCPC.”

Observações

O processo teve recursos de ambas as partes. A decisão monocrática de Jorge Ogawa (beneficiário) focou na conformidade do TJSP com o Tema 952. A decisão da Sul América aplicou as Súmulas 5 e 7 para manter a abusividade reconhecida na origem.

Caso ID: 201901908358PDFs: 201901908358_001_02.pdf, 201901908358_001_04.pdf, 201901908358_001_05.pdf, 201901908358_001_07.pdf