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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

REsp 1.823.718 - SP (2019/0190835-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-12-11TJSP - SP4 decisões

Classificação: O processo trata de revisão de cláusula de reajuste por faixa etária (60 anos) em contrato individual de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-08-23

Negado provimento ao recurso da Sul América (Súmulas 5 e 7).

#2merito2019-08-29

Negado provimento ao recurso de Jorge Ogawa (Tribunal de origem seguiu o repetitivo).

#3peticao2019-09-26

Despacho determinando que o embargante esclareça interesse sob pena de multa.

#4embargos2019-12-11

Embargos de declaração de Jorge Ogawa rejeitados.

Partes do Processo

JORGE SADAYOSHI OGAWA

recorrente/embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrido/embargadooperadora

Advogados

ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária aos 60 anos
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
O beneficiário buscava afastar o recálculo atuarial; a operadora buscava validar o reajuste original.
Teses do Recorrente
Jorge (beneficiário) alega que reajuste abusivo deve ser nulo, sem recálculo. Sul América alega validade das cláusulas e respeito às normas da ANS.
Dispositivos Invocados
art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, art. 15 da Lei nº 9.656/98, art. 1.022 do NCPC, art. 421 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Aplicação do Tema 952/STJ: o reajuste por faixa etária é válido se previsto em contrato e não for desarrazoado; se abusivo, deve haver apuração de percentual adequado em liquidação.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A decisão de origem seguiu exatamente a orientação do recurso repetitivo (Tema 952), e a revisão dos fatos encontraria óbice nas súmulas 5 e 7.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.823.718 - SP (2019/0190835-8)

Tipo de PlanoPág. 7

CONTRATO INDIVIDUAL DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.

Precedentes QualificadosPág. 11

O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual... (Tema 952)

Honorarios RecursaisPág. 15

MAJORO os honorários advocatícios anteriormente fixados em R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), nos termos do art. 85, § 11 do NCPC.

Observações

O processo teve recursos de ambas as partes. A decisão monocrática de Jorge Ogawa (beneficiário) focou na conformidade do TJSP com o Tema 952. A decisão da Sul América aplicou as Súmulas 5 e 7 para manter a abusividade reconhecida na origem.

Caso ID: 201901908358PDFs: 201901908358_001_02.pdf, 201901908358_001_04.pdf, 201901908358_001_05.pdf, 201901908358_001_07.pdf