REsp 1.823.718 - SP (2019/0190835-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de revisão de cláusula de reajuste por faixa etária (60 anos) em contrato individual de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso da Sul América (Súmulas 5 e 7).
Negado provimento ao recurso de Jorge Ogawa (Tribunal de origem seguiu o repetitivo).
Despacho determinando que o embargante esclareça interesse sob pena de multa.
Embargos de declaração de Jorge Ogawa rejeitados.
Partes do Processo
JORGE SADAYOSHI OGAWA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária aos 60 anos
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- O beneficiário buscava afastar o recálculo atuarial; a operadora buscava validar o reajuste original.
- Teses do Recorrente
- Jorge (beneficiário) alega que reajuste abusivo deve ser nulo, sem recálculo. Sul América alega validade das cláusulas e respeito às normas da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, art. 15 da Lei nº 9.656/98, art. 1.022 do NCPC, art. 421 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Aplicação do Tema 952/STJ: o reajuste por faixa etária é válido se previsto em contrato e não for desarrazoado; se abusivo, deve haver apuração de percentual adequado em liquidação.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A decisão de origem seguiu exatamente a orientação do recurso repetitivo (Tema 952), e a revisão dos fatos encontraria óbice nas súmulas 5 e 7.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.823.718 - SP (2019/0190835-8)”
“CONTRATO INDIVIDUAL DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.”
“O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual... (Tema 952)”
“MAJORO os honorários advocatícios anteriormente fixados em R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), nos termos do art. 85, § 11 do NCPC.”
Observações
O processo teve recursos de ambas as partes. A decisão monocrática de Jorge Ogawa (beneficiário) focou na conformidade do TJSP com o Tema 952. A decisão da Sul América aplicou as Súmulas 5 e 7 para manter a abusividade reconhecida na origem.
