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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.532.126 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2019-12-09Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de medicamento oncológico (Zytiga) por operadora de plano de saúde e reflexos indenizatórios.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-12-09

Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/15.

Partes do Processo

FERNANDO AUGUSTO MOREIRA RIBEIRO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
ZYTIGA (Câncer)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Indenização por danos morais e afastamento de multa por embargos protelatórios.
Teses do Recorrente
Sustenta negativa de prestação jurisdicional, direito a danos morais in re ipsa pela recusa de tratamento e descabimento de multa processual.
Dispositivos Invocados
Art. 8 CPC, Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 1.026 CPC, Art. 186 CC, Art. 187 CC, Art. 927 CC, Art. 14 CDC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Alegação genérica de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.

Súmula 7/STJ

Revisão da ocorrência de dano moral exige reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 7/STJSúmula 98/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A negativa de cobertura de plano de saúde não gera dano moral in re ipsa, dependendo de prova de agravamento da condição do segurado. A multa por embargos protelatórios deve ser afastada se não houver intuito de protelar.
Precedentes Citados
REsp 1800758/SPAgInt no AREsp 1497711/DFREsp 1691748/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Inexistência de caráter protelatório nos embargos de declaração e incidência da Súmula 7 quanto aos danos morais.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.532.126 - RJ (2019/0190435-5)

SubtemaPág. 1

Indicação médica do medicamento ZYTIGA. Negativa de cobertura pelo plano de saúde, ao argumento de que tal medicamento seria experimental (uso off- label)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Aplica-se, assim, o óbice da Súmula 284/STF.

Resultado FinalPág. 8

conheço o agravo para, desde logo, dar parcial provimento ao recurso especial, tão somente, para afastar a multa processual arbitrada pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC/15.

Observações

O STJ confirmou o entendimento de que a negativa de cobertura, por si só, não gera dano moral, e utilizou a Súmula 7 para não reverter a decisão de origem quanto a este ponto.

Caso ID: 201901904355PDFs: 201901904355_001.pdf