AREsp 1.532.126 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de medicamento oncológico (Zytiga) por operadora de plano de saúde e reflexos indenizatórios.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/15.
Partes do Processo
FERNANDO AUGUSTO MOREIRA RIBEIRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- ZYTIGA (Câncer)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Indenização por danos morais e afastamento de multa por embargos protelatórios.
- Teses do Recorrente
- Sustenta negativa de prestação jurisdicional, direito a danos morais in re ipsa pela recusa de tratamento e descabimento de multa processual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 8 CPC, Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 1.026 CPC, Art. 186 CC, Art. 187 CC, Art. 927 CC, Art. 14 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Alegação genérica de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
Súmula 7/STJRevisão da ocorrência de dano moral exige reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 7/STJSúmula 98/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A negativa de cobertura de plano de saúde não gera dano moral in re ipsa, dependendo de prova de agravamento da condição do segurado. A multa por embargos protelatórios deve ser afastada se não houver intuito de protelar.
- Precedentes Citados
- REsp 1800758/SPAgInt no AREsp 1497711/DFREsp 1691748/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Inexistência de caráter protelatório nos embargos de declaração e incidência da Súmula 7 quanto aos danos morais.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.532.126 - RJ (2019/0190435-5)”
“Indicação médica do medicamento ZYTIGA. Negativa de cobertura pelo plano de saúde, ao argumento de que tal medicamento seria experimental (uso off- label)”
“Aplica-se, assim, o óbice da Súmula 284/STF.”
“conheço o agravo para, desde logo, dar parcial provimento ao recurso especial, tão somente, para afastar a multa processual arbitrada pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC/15.”
Observações
O STJ confirmou o entendimento de que a negativa de cobertura, por si só, não gera dano moral, e utilizou a Súmula 7 para não reverter a decisão de origem quanto a este ponto.
