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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.823.490 - SP

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI16/03/2020TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e abusividade de percentual aplicado.

Decisões Monocráticas

#1merito16/03/2020

Reconsiderada a decisão anterior; negado provimento ao recurso especial por falta de prequestionamento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravante/recorrenteoperadora

DURVAL DE MACEDO TEIXEIRA BRANCO

agravado/recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária superior a 100% após os 60 anos
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que considerou abusivo o reajuste por faixa etária, alegando conformidade com o Tema 952/STJ.
Teses do Recorrente
Licitude do reajuste por faixa etária conforme REsp repetitivo 1.568.244/RJ; necessidade de perícia técnica atuarial para aferir equilíbrio econômico.
Dispositivos Invocados
art. 932, V, b, CPC/2015, art. 1.040, II, CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Arts. 932 e 1040 do CPC/2015 não foram objeto de exame pela instância ordinária.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.305.408/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inviabilidade de análise das violações legais apontadas por ausência de prequestionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.823.490 - SP (2019/0189632-5)

SubtemaPág. 1

Reajuste com base na mudança de faixa etária em proporção superior a 100% (cem por cento). Abusividade configurada.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

verifico que não foram objeto de exame pela instância ordinária... o que torna inviável sua análise por ausência do requisito indispensável do prequestionamento

Resultado FinalPág. 3

Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

Deixo de majorar os honorários advocatícios (artigo 85, § 11, do CPC/2015) pela fixação anterior no patamar máximo permitido em lei.

Observações

A decisão monocrática em análise reconsiderou uma decisão anterior negativa (que aplicava Súmula 284/STF) no âmbito de um agravo interno, mas manteve o desprovimento do REsp por novos óbices processuais (Súmulas 282 e 356 do STF).

Caso ID: 201901896325PDFs: 201901896325_001.pdf