AREsp 1.532.938 - PE (2019/0189386-2)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a legalidade de cláusula de coparticipação em plano de saúde para internação psiquiátrica superior a 30 dias.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
ROBERTO PAIVA DE VASCONCELOS BARBOSA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Internação psiquiátrica e coparticipação financeira após 30 dias
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da abusividade da cláusula de coparticipação e condenação em danos morais.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que é abusiva a cláusula que estabelece coparticipação após o 30º dia de internação psiquiátrica, alegando violação à Súmula 302 do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 12, II, a, da Lei 9.656/98, Art. 51, IV, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência atual do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não é abusiva a cláusula contratual que prevê coparticipação para internação psiquiátrica superior a 30 dias, desde que redigida de forma clara e expressa, não se confundindo com limitação temporal de internação (Súmula 302).
- Precedentes Citados
- REsp 1.511.640/DFREsp 1.635.626/RJREsp 1.666.815/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ admite a coparticipação em internações psiquiátricas após 30 dias se prevista claramente no contrato.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.532.938 - PE (2019/0189386-2)”
“Agravo de instrumento. Plano de Saúde. Internação psiquiátrica. Coparticipação em caso de internação superior a trinta dias.”
“Incide, no ponto, o óbice da Súmula 83/STJ, aplicável ao recurso especial interposto com base em ambas as alíneas”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão esclarece que a Súmula 302/STJ (que veda limitação de tempo de internação) não se aplica a casos de coparticipação financeira, que é considerada válida pelo STJ em saúde mental após 30 dias.
