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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.532.938 - PE (2019/0189386-2)

Agravo em Recurso Especial

Ministra Maria Isabel Gallotti2019-10-02Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a legalidade de cláusula de coparticipação em plano de saúde para internação psiquiátrica superior a 30 dias.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-10-02

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

ROBERTO PAIVA DE VASCONCELOS BARBOSA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ADRIANA AMANDA DA SILVAOAB/PE 016370
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMESOAB/PE 038343

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Internação psiquiátrica e coparticipação financeira após 30 dias
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da abusividade da cláusula de coparticipação e condenação em danos morais.
Teses do Recorrente
Sustenta que é abusiva a cláusula que estabelece coparticipação após o 30º dia de internação psiquiátrica, alegando violação à Súmula 302 do STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 12, II, a, da Lei 9.656/98, Art. 51, IV, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência atual do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não é abusiva a cláusula contratual que prevê coparticipação para internação psiquiátrica superior a 30 dias, desde que redigida de forma clara e expressa, não se confundindo com limitação temporal de internação (Súmula 302).
Precedentes Citados
REsp 1.511.640/DFREsp 1.635.626/RJREsp 1.666.815/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ admite a coparticipação em internações psiquiátricas após 30 dias se prevista claramente no contrato.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.532.938 - PE (2019/0189386-2)

Tema da AçãoPág. 1

Agravo de instrumento. Plano de Saúde. Internação psiquiátrica. Coparticipação em caso de internação superior a trinta dias.

Óbices à AdmissibilidadePág. 9

Incide, no ponto, o óbice da Súmula 83/STJ, aplicável ao recurso especial interposto com base em ambas as alíneas

Resultado FinalPág. 9

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão esclarece que a Súmula 302/STJ (que veda limitação de tempo de internação) não se aplica a casos de coparticipação financeira, que é considerada válida pelo STJ em saúde mental após 30 dias.

Caso ID: 201901893862PDFs: 201901893862_001.pdf