AREsp 1.532.924
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde individual.
Decisões Monocráticas
Remessa dos autos à origem para suspensão (Tema 1034).
Torno sem efeito o despacho anterior e dou parcial provimento ao REsp.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
STELA MARIA GARBI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária aos 61, 66, 71 e 72 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que anulou cláusula de reajuste e defender a legalidade dos aumentos contratuais e necessidade de prova atuarial.
- Teses do Recorrente
- Legalidade das cláusulas de reajuste por faixa etária em contrato firmado antes do Estatuto do Idoso e necessidade de perícia atuarial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 932, IV, do CPC, Art. 1.040, II, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Aplicação do Tema Repetitivo 952 (REsp 1.568.244/RJ): reajuste por faixa etária é válido se previsto em contrato e não abusivo. Constatada abusividade, deve-se readequar o valor via cálculo atuarial em liquidação de sentença, e não simplesmente anular a cláusula.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Necessidade de apuração do percentual adequado em liquidação de sentença, conforme tese dos repetitivos.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.532.924 - SP (2019/0189356-0)”
“APELAÇÕES. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO nº 1.568.244/RJ. Ação cominatória com pedido de tutela antecipada. Reajustes por mudança de faixa etária.”
“dou parcial provimento ao recurso especial para determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do adequado aumento a ser computado na mensalidade do plano de saúde, à luz de cálculos atuariais voltados à aferição do efetivo incremento do risco contratado”
Observações
A decisão de 17/03/2020 retificou o entendimento anterior que determinava a suspensão do processo pelo Tema 1034, esclarecendo que a matéria tratava de plano individual e reajuste por faixa etária (Tema 952).
