AREsp 1.531.282 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda versa sobre abusividade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde da Sul América.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização da representação processual.
Recurso julgado prejudicado por perda de objeto.
Partes do Processo
MARCOS CEZAR DE ANDRADE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Concessão de efeito suspensivo à apelação ou nulidade da sentença para manter a tutela antecipada.
- Teses do Recorrente
- Alegação de nulidade da sentença e necessidade de efeito suspensivo ao recurso de apelação para manutenção da tutela antecipada anteriormente deferida.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1012, § 1º, inciso V, § 3º e § 4º do CPC, Arts. 1º a 9º do CPC, Arts. 477 e 478 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso perdeu o objeto porque o tribunal de origem, ao julgar a apelação no processo principal, já anulou a sentença, atingindo o objetivo pretendido pelo recorrente.
- Precedentes Citados
- REsp 1568244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Perda superveniente de objeto devido ao provimento da apelação na origem com anulação da sentença.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.531.282 - RJ (2019/0188633-0)”
“julgo prejudicado o presente recurso pela perda superveniente de seu objeto, razão pela qual declaro extinto o procedimento recursal.”
“O REQUERENTE ALEGOA A ABUSIVIDADE DO REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.”
“verifica-se que em 23/11/2017 houve o julgamento da apelação a que se referem estes autos, tendo sido essa provida, com a anulação da sentença e determinação de remessa dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito, como pretendia o ora agravante.”
Observações
A decisão final do STJ reconheceu que o agravante obteve sucesso na origem (anulação da sentença), o que esvaziou a necessidade deste agravo que buscava apenas o efeito suspensivo.
