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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.823.330 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2020-02-13TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde/seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2020-02-13

REsp desprovido na parte conhecida (afastada negativa de prestação jurisdicional e reconhecida falta de interesse recursal no reajuste).

Partes do Processo

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

recorrenteoperadora

JOSAIDA DE OLIVEIRA GONDAR

recorridobeneficiario

Advogados

PALMIRA SOUZA PEREIRAOAB/SP 328018
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JULIANA SBRAGIA DE CARVALHOOAB/SP 297014

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento de omissão no acórdão e validade da cláusula de reajuste após os 60 anos.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e defende a validade do reajuste após os 60 anos, alegando que o percentual só é abusivo após minuciosa verificação.
Dispositivos Invocados
Art. 489, §1º do CPC, Art. 1.022, II do CPC, Art. 15, §3º da Lei 10.741/2003

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Ausência de interesse recursal quanto à validade do reajuste, pois a operadora já venceu na origem neste ponto.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula 211 do STJSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia adequadamente as questões. Quanto ao mérito do reajuste, a operadora carece de interesse recursal, pois o acórdão de origem já lhe foi favorável.
Precedentes Citados
EDcl na AR 2.994/SPREsp 1.428.172/PRAgInt no REsp 1.624.810/PRREsp 1.665.837/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Afastamento da nulidade processual e reconhecimento da falta de interesse recursal no tema do reajuste, mantendo a vitória da operadora obtida no TJSP.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.823.330 - SP (2019/0186044-9)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PONTO EM QUE NÃO SE VERIFICA A SUCUMBÊNCIA DO RECORRENTE, POIS ACOLHIDA A TESE RECURSAL.

Negativa de Prestação JurisdicionalPág. 2

Quanto a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 é de se observar que as questões submetidas ao Tribunal de origem foram adequadamente apreciadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível, clara e suficiente, não se configurando a negativa de prestação jurisdicional.

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial, na parte conhecida.

Observações

A operadora recorreu de uma decisão que já lhe era favorável quanto à validade do reajuste, o que gerou a falta de interesse recursal apontada pelo Ministro Relator.

Caso ID: 201901860449PDFs: 201901860449_001.pdf