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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.823.157

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2019-08-06Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide discute a abusividade de reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde celebrado anteriormente à Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-08-06

REsp parcialmente provido para cassar o acórdão e a sentença para produção de prova pericial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

RIVALDO GUIMARAES

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DANIEL PASQUINOOAB/SP 172735

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
faixa etária em contrato antigo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a validade do reajuste por faixa etária previsto no contrato e a necessidade de prova pericial.
Teses do Recorrente
Alegação de que o contrato prevê reajustes etários baseados em cálculos atuariais e que o acórdão recorrido diverge do Tema Repetitivo 952 (REsp 1.568.244/RJ).
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, Lei n. 9.656/1988, Resolução do Consu n. 6/1998, art. 375 do CPC/2015, art. 6 da LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 456/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A validade de reajuste por faixa etária em contratos de saúde, independentemente da data, deve ser analisada no caso concreto. É necessária prova pericial atuarial para verificar se os índices são desarrazoados ou discriminatórios.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SPREsp 1.124.552/RSREsp 1.785.652/DFAgInt no REsp 1.805.598/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de produção de prova pericial atuarial para apuração concreta de eventual abusividade.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.823.157 - SP (2019/0185852-4)

Tese AplicadaPág. 8

O exame da abusividade, independentemente da data da pactuação, deve ser no caso concreto, inclusive para aferir a estipulação de índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios (sem esteio atuarial) que onerem em demasia o consumidor

Resultado FinalPág. 11

dou parcial provimento ao recurso especial para, aplicando-se o direito à espécie, cassar o acórdão e a sentença, de modo que se analise, mediante a produção de prova pericial atuarial, concretamente, eventual abusividade do reajuste

Observações

A decisão aplica por analogia o entendimento sobre a necessidade de prova técnica para evitar deliberações arbitrárias sobre questões de cálculo atuarial.

Caso ID: 201901858524PDFs: 201901858524_001.pdf