Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.530.935 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-08-15TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de terapias multidisciplinares (método Pediasuit, hidroterapia, etc.) por operadora de plano de saúde para tratamento de paralisia cerebral.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-08-15

Agravo conhecido para conhecer parcialmente do REsp e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIANA APARECIDA ROSA NUNES DA SILVA

agravadabeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
RAFAEL DE JESUS JAIME RODRIGUESOAB/SP 258560

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Terapias multidisciplinares (Pediasuit, hidroterapia, fisioterapia, psicologia) para tratamento de paralisia cerebral
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de cobrir tratamentos não previstos no contrato ou no rol da ANS e limitar o reembolso.
Teses do Recorrente
Inexistência de cobertura contratual para os riscos; limitação dos riscos assumidos; validade das cláusulas limitativas conforme a natureza do seguro-saúde.
Dispositivos Invocados
art. 757 do CC, art. 760 do CC, art. 51 do CDC, art. 10 da Lei 9.656/1998, art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 51 do CDC.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 10 da Lei 9.656/98.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 211/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a negativa de tratamento indicado pelo médico para doença coberta, mesmo que o procedimento não conste no rol da ANS, que possui caráter exemplificativo.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 708.082/DFAgRg no AREsp 745.747/MGAgRg no REsp 1260121/SPAgInt no AREsp 1174176/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A consonância do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ sobre a abusividade da negativa de cobertura baseada no rol da ANS.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.530.935 - SP (2019/0185334-5)

Tema da AçãoPág. 4

com indicação de fisioterapia método pediasuit (4 sessões por semana), terapia ocupacional método pediasuit (2 sessões por semana), psicologia (1 sessão por semana), psicopedagogia (1 sessão por semana), hidroterapia (2 sessões por semana) e fisioterapia motora (2 vezes por semana)

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

inviável o provimento do recurso acerca do tópico, nos termos da Súmula 83/STJ. [...] configurada a ausência de prequestionamento, de modo a atrair a incidência da Súmula 211 do STJ. [...] atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF

Resultado FinalPág. 5

conheço do agravo para conhecer, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Observações

A decisão do STJ utiliza a jurisprudência consolidada de que o Rol da ANS é exemplificativo para manter a condenação da operadora à cobertura de terapias multidisciplinares. Note-se que, embora o texto dos honorários diga 'devidos à parte agravante', trata-se de majoração contra a recorrente (operadora) em virtude da derrota recursal.

Caso ID: 201901853345PDFs: 201901853345_001.pdf