REsp 1.823.306 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde individual por sinistralidade e faixa etária, discutindo o prazo prescricional para repetição do indébito.
Decisões Monocráticas
REsp provido para aplicar a prescrição trienal.
Partes do Processo
JERSEY OLEGARIO DA COSTA
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Aplicação do prazo prescricional trienal para a restituição das parcelas pagas a maior em virtude de reajuste abusivo.
- Teses do Recorrente
- O reembolso dos valores cobrados a maior deve observar o prazo prescricional trienal, com correção a partir do desembolso, em razão da nulidade ex tunc das cláusulas abusivas.
- Dispositivos Invocados
- arts. 6º, III, 39, 51, IV e X, e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, 169, 182, 206, § 3º, IV, 757, 876, 884 e 885 do Código Civil, 926 e 927 do Código de Processo Civil de 2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste em contrato de plano de saúde prescreve em 3 anos, conforme os Temas Repetitivos 610 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.361.182/RSREsp n. 1.360.969/RSEDcl no AgRg no REsp 1.560.239/RJAgRg nos EDcl no AREsp 221.572/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento firmado em sede de recurso repetitivo sobre a prescrição trienal para repetição de indébito de plano de saúde.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.823.306 - SP (2019/0185274-0)”
“PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM.”
“a devolução dos valores cobrados a maior deve incidir sobre as parcelas vencidas no interregno precedente aos 3 (três) anos anteriores à data de ajuizamento da ação”
“Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para aplicação da prescrição trienal com base no recurso repetitivo.”
Observações
O Tribunal de origem (TJSP) havia limitado a devolução dos valores apenas a partir do ajuizamento da ação, o que foi reformado pelo STJ para abranger os três anos anteriores ao ajuizamento.
