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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.530.766 - SP (2019/0185029-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-09-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de tratamento médico por operadora de saúde sob o fundamento de ausência no Rol da ANS.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-09-30

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ADALBERTO SOARES DA COSTA JUNIOR

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA DA SILVAOAB/SP 124160
MARCELO DE BIASI PEREIRA DA SILVAOAB/SP 162541

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento médico indicado por médico assistente
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que considerou abusiva a negativa de cobertura, alegando violação ao art. 12 da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Sustentou que o procedimento não possui cobertura obrigatória e que não há abusividade na cláusula contratual limitativa de reembolso.
Dispositivos Invocados
art. 12 da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame dos elementos de convicção dos autos.

Súmula 83/STJ

Acórdão em sintonia com a orientação jurisprudencial do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A operadora pode estabelecer as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento. A ausência no Rol da ANS não afasta o dever de cobertura pois o rol é meramente exemplificativo.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1294643/SPAgInt no AREsp nº 1.345.913/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ ante a abusividade da negativa de tratamento indicado por médico para doença coberta.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.530.766 - SP (2019/0185029-9)

Tese AplicadaPág. 2

De fato, o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de cobertura do procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para sua realização de acordo com o proposto pelo médico.

Resultado FinalPág. 2

Nessas condições, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial.

Caso ID: 201901850299PDFs: 201901850299_001_02.pdf