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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.530.736

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-08-01TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de rescisão unilateral de plano de assistência médico-hospitalar por inadimplência e a validade da notificação prévia do segurado.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-01

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARTHA CAZZAMINI PECCHIO BORANGA

agravadabeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Notificação prévia para cancelamento por inadimplência
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a validade do cancelamento do contrato por inadimplência superior a 60 dias e suficiência da notificação via boleto.
Teses do Recorrente
Alega legalidade da cláusula de rescisão por inadimplência e que a mensagem em boleto subsequente configura ciência plena do segurado.
Dispositivos Invocados
art. 13, II, da Lei n. 9.656/98, art. 186 do CC, art. 884 do CC, art. 927 do CC, art. 944 do CC, art. 757 do CC, art. 760 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por falta de indicação precisa de dispositivos e por razões dissociadas do acórdão recorrido.

Súmula 5/STJ

A pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STFSúmula n. 5 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 821.471/SPAgRg no AREsp n. 1.200.796/PEAgInt no AREsp n. 1.298.442/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 284/STF e 5/STJ impedindo a análise das teses de mérito.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.530.736 - SP (2019/0184995-4)

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

Desta forma, o mero lembrete no boleto posterior sobre algum valor em aberto não preenche os requisitos da transparência que deve existir na relação de consumo, logo, a inadimplência não está configurada

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Quanto à primeira controvérsia, incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar com precisão quais dispositivos legais teriam sido violados

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática proferida pelo Presidente do STJ barrou o recurso da operadora em sede de admissibilidade, mantendo a decisão de origem favorável à consumidora que declarou a irregularidade da rescisão contratual.

Caso ID: 201901849954PDFs: 201901849954_001.pdf