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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.527.747 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-08-09TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de medicamento (Triumeq) por operadora de plano de saúde sob alegação de ausência no Rol da ANS e natureza experimental.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-09

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

agravanteoperadora

JOSE MIGUEL BERNARDES HALLAGE

agravadobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SIMONE DO NASCIMENTO RAMOSOAB/SP 408433
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
RAFAEL ROBBAOAB/SP 274389

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Triumeq
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a obrigação de custeio de medicamento importado e fora do rol da ANS.
Teses do Recorrente
O medicamento não consta no Rol da ANS; é importado e experimental por não ter registro na ANVISA (tese rebatida pela origem); exclusão contratual legítima.
Dispositivos Invocados
art. 10, I, da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do acervo fático-probatório.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.200.796/PEREsp n. 1.682.077/RSAgInt no AREsp n. 734.966/MGAgRg no REsp 1.773.075/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da origem e necessidade de reanalisar provas sobre o registro do medicamento.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.527.747 - SP (2019/0184012-8)

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

O recorrente buscava tratamento com fármaco que NÃO CONSTA NO ROL DA ANS, motivo pelo qual é excluído contratualmente

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Ademais, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática foi proferida pela Presidência do STJ em juízo de admissibilidade. O tribunal de origem (TJSP) havia confirmado a obrigação de cobertura do medicamento Triumeq, constatando que este possuía registro na ANVISA desde 2017.

Caso ID: 201901840128PDFs: 201901840128_001_02.pdf