AREsp 1.527.747 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de medicamento (Triumeq) por operadora de plano de saúde sob alegação de ausência no Rol da ANS e natureza experimental.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
JOSE MIGUEL BERNARDES HALLAGE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Triumeq
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar a obrigação de custeio de medicamento importado e fora do rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- O medicamento não consta no Rol da ANS; é importado e experimental por não ter registro na ANVISA (tese rebatida pela origem); exclusão contratual legítima.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, I, da Lei n. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do acervo fático-probatório.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.200.796/PEREsp n. 1.682.077/RSAgInt no AREsp n. 734.966/MGAgRg no REsp 1.773.075/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da origem e necessidade de reanalisar provas sobre o registro do medicamento.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.527.747 - SP (2019/0184012-8)”
“O recorrente buscava tratamento com fármaco que NÃO CONSTA NO ROL DA ANS, motivo pelo qual é excluído contratualmente”
“Aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado”
“Ademais, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática foi proferida pela Presidência do STJ em juízo de admissibilidade. O tribunal de origem (TJSP) havia confirmado a obrigação de cobertura do medicamento Triumeq, constatando que este possuía registro na ANVISA desde 2017.
