RECURSO ESPECIAL Nº 1.822.913 - SP (2019/0183800-1)
AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa refere-se à legalidade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde (seguro saúde).
Decisões Monocráticas
Negou provimento ao REsp, aplicando Súmulas 5 e 7.
Reconsideração em Agravo Interno: deu parcial provimento para cassar acórdão de origem por omissão.
Partes do Processo
NEUZA DIAMO BOLE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (60 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a abusividade do reajuste de 92,81% aplicado na faixa etária de 60 anos.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão quanto ao percentual efetivo e ausência de informação, além de abusividade do reajuste por ser desarrazoado e sem justificativa atuarial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC/2015, Art. 1022 CPC/2015, Art. 6, V, CDC, Art. 39, V, CDC, Art. 51, IV, CDC, Art. 15, § 3º, Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Incidência inicial mas superada pela reconsideração no AgInt.
Súmula 7/STJIncidência inicial mas superada pela reconsideração no AgInt.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste de mensalidade por faixa etária exige justificativa atuarial idônea. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre esse ponto, mesmo após embargos, configura violação ao art. 1.022 do CPC.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.360.969/RSAgInt no AREsp 889.277/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de omissão no acórdão de origem sobre a inexistência de justificativa atuarial para o índice de reajuste.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.822.913 - SP (2019/0183800-1)”
“Em juízo de retratação, reconhece-se a legalidade do reajuste, desde que obedecidos os critérios do recurso especial nº 1568244/RJ e do art. 3 º da Resolução n. 63/2003 da ANS.”
“embora haja previsão do reajuste etário no contrato, a Operadora aplicou índice ALEATÓRIO E ABUSIVO, sem qualquer esclarecimento à Embargante... foi aplicado sem justificativa atuarial!”
“dou provimento ao recurso especial, a fim de cassar o acórdão proferido em sede de embargos de declaração, determinando que outro seja proferido, sanando-se o vício apontado.”
Observações
A segunda decisão (AgInt) reconsiderou totalmente a primeira decisão monocrática para reconhecer a violação do art. 1.022 do CPC, determinando o retorno à origem para análise da base atuarial do reajuste de 92,81%.
