AREsp 1.529.378 - DF (2019/0181945-8)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e a necessidade de prova pericial atuarial.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo e dado parcial provimento ao recurso especial para cassar o acórdão e a sentença.
Partes do Processo
SULASAUDE PARTICIPACOES S.A
QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA
ROSEMARY CAVALCANTI LEITE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Cassação do acórdão que declarou a nulidade do reajuste sem prova pericial.
- Teses do Recorrente
- O reajuste aplicado está de acordo com a Resolução da ANS e com o repetitivo REsp 1.568.244/RJ; o afastamento do reajuste causa desequilíbrio econômico.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 105, III, a, da CF, Lei 9.656/1988, CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 456/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A abusividade de reajuste por faixa etária exige exame concreto via perícia atuarial, não podendo o juiz basear-se apenas em regras de experiência comum.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.124.552/RSREsp 1.280.211/SPREsp 866.840/SPREsp 1.785.652/DFAgInt no REsp 1.805.828/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Cassação das decisões anteriores para realização de prova pericial atuarial necessária à aferição da abusividade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.529.378 - DF (2019/0181945-8)”
“Alega a recorrente que a recorrida ajuizou ação vindicando a declaração de nulidade dos reajustes por variação de faixa etária, e que a decisão recorrida diverge do entendimento perfilhado pela Segunda Seção, em sede de recurso repetitivo, REsp 1.568.244/RJ.”
“as "regras de experiência comum" e as "as regras da experiência técnica" devem ceder vez à necessidade de "exame pericial", cabível sempre que a prova do fato "depender do conhecimento especial de técnico".”
“conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial para, aplicando-se o direito à espécie, cassar o acórdão e a sentença, de modo que se analise, mediante a produção de prova pericial atuarial, concretamente, eventual abusividade do reajuste”
Observações
O STJ aplicou o direito à espécie para anular os atos decisórios de primeira e segunda instância por falta de instrução probatória técnica (perícia atuarial) obrigatória em casos de questionamento de reajuste por faixa etária.
