REsp 1.822.481 - SP (2019/0180854-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A recorrida é operadora de seguro saúde (Sul América) e o contexto envolve a admissibilidade de recurso especial em lide sobre saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
MAURICEA EMILIA LOZANO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto após o prazo de 15 dias úteis, sem comprovação imediata de feriado local.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Manifesta intempestividade do recurso especial e descumprimento do dever de comprovar feriado local no ato da interposição.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.822.481 - SP (2019/0180854-1)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade (tempestividade), sem detalhar o objeto médico/assistencial que originou a lide principal.
