AREsp 1.528.885
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura/atraso na autorização de cirurgia de implante de sistema de neuroestimulação medular por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
ROZILDA BATISTA DE PAULA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- implante de sistema de neuroestimulação medular para Síndrome de Túnel do Carpo
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- A negativa de cobertura de procedimento médico de necessidade da recorrente é abusiva e gera dever de reparação por danos morais, baseando-se no CDC e na função social do contrato.
- Dispositivos Invocados
- Art. 4, III, 6, VI e VIII, 51, IV do CDC, Arts. 113, 186, 187, 421, 422, 2035 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação (não demonstrou como o acórdão violou cada dispositivo).
Súmula 7/STJReexame do contexto fático-probatório para analisar dano moral.
Falta de cotejo analíticoNão comprovado o dissídio jurisprudencial (ausência de cotejo analítico).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.293.548/SPAgInt no AREsp 1.242.167/MA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 284/STF e 7/STJ) impedindo a análise do mérito do pedido de danos morais.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.528.885 - SP (2019/0180825-0)”
“Autora que é portadora de Síndrome de Túnel do Carpo. Necessidade de cirurgia de colocação do implante de sistema de neuroestimulação medular.”
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente não demonstrou, de forma direta, clara e particularizada, como o acórdão recorrido violou cada um dos dispositivos de lei federal apontados”
“majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
O processo foca na tentativa da beneficiária de obter danos morais após a operadora ter autorizado o tratamento com atraso (6 meses), o que foi considerado negativa implícita pelo TJSP, mas insuficiente para gerar dano extrapatrimonial.
