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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.528.885

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-10-16TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura/atraso na autorização de cirurgia de implante de sistema de neuroestimulação medular por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-10-16

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

ROZILDA BATISTA DE PAULA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRAOAB/SP 206189
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ROSANA PINHEIRO DE SOUZAOAB/SP 247988

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
implante de sistema de neuroestimulação medular para Síndrome de Túnel do Carpo
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
A negativa de cobertura de procedimento médico de necessidade da recorrente é abusiva e gera dever de reparação por danos morais, baseando-se no CDC e na função social do contrato.
Dispositivos Invocados
Art. 4, III, 6, VI e VIII, 51, IV do CDC, Arts. 113, 186, 187, 421, 422, 2035 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação (não demonstrou como o acórdão violou cada dispositivo).

Súmula 7/STJ

Reexame do contexto fático-probatório para analisar dano moral.

Falta de cotejo analítico

Não comprovado o dissídio jurisprudencial (ausência de cotejo analítico).

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.293.548/SPAgInt no AREsp 1.242.167/MA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 284/STF e 7/STJ) impedindo a análise do mérito do pedido de danos morais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.528.885 - SP (2019/0180825-0)

SubtemaPág. 1

Autora que é portadora de Síndrome de Túnel do Carpo. Necessidade de cirurgia de colocação do implante de sistema de neuroestimulação medular.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente não demonstrou, de forma direta, clara e particularizada, como o acórdão recorrido violou cada um dos dispositivos de lei federal apontados

Honorarios RecursaisPág. 5

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

O processo foca na tentativa da beneficiária de obter danos morais após a operadora ter autorizado o tratamento com atraso (6 meses), o que foi considerado negativa implícita pelo TJSP, mas insuficiente para gerar dano extrapatrimonial.

Caso ID: 201901808250PDFs: 201901808250_001.pdf