REsp 1.822.456 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da obrigação de plano de saúde fornecer o medicamento Venclexta (Venetoclax) para tratamento de leucemia linfocítica crônica.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
IOANNIS PANAGIOTIS BETHANIS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Venclexta (Venetoclax) para leucemia linfocítica crônica
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Garantir o custeio do medicamento desde o pedido original em abril/2018, antes do registro na ANVISA.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o medicamento é continuidade de tratamento já coberto e que a negativa fere o CDC.
- Dispositivos Invocados
- Art. 51, IV e XV do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ (Tema 990).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- As operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento sem registro na ANVISA, conforme Tema 990.
- Precedentes Citados
- REsp 1.712.163/SPREsp 1.726.563/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicaçao da Súmula 83 do STJ em razão do acórdão de origem seguir o Tema Repetitivo 990.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.822.456 - SP (2019/0180627-8)”
“Dever de custeio do fármaco Venclexta (Venetoclax), indicado ao autor para tratamento de leucemia linfocítica crônica.”
“Escorreita, portanto, a decisão que determinou o fornecimento do medicamento somente a partir da data do seu registro na ANVISA. [...] Incidente, no ponto, o óbice da Súmula 83/STJ.”
“Em face do exposto, não conheço do recurso especial.”
“Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida”
Observações
O recurso especial foi interposto pelo beneficiário tentando retroagir a obrigação de cobertura para antes do registro na ANVISA, o que foi negado com base no Tema Repetitivo 990 do STJ.
