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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.822.456 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2019-08-26TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da obrigação de plano de saúde fornecer o medicamento Venclexta (Venetoclax) para tratamento de leucemia linfocítica crônica.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-08-26

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

IOANNIS PANAGIOTIS BETHANIS

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

RODINEI PAVANOAB/SP 155192
JOSÉ VALÉRIO DE SOUZAOAB/SP 022590
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
GABRIELLE DO NASCIMENTO SILVAOAB/SP 406792

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Venclexta (Venetoclax) para leucemia linfocítica crônica
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Garantir o custeio do medicamento desde o pedido original em abril/2018, antes do registro na ANVISA.
Teses do Recorrente
Sustenta que o medicamento é continuidade de tratamento já coberto e que a negativa fere o CDC.
Dispositivos Invocados
Art. 51, IV e XV do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento do tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ (Tema 990).

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
As operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento sem registro na ANVISA, conforme Tema 990.
Precedentes Citados
REsp 1.712.163/SPREsp 1.726.563/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicaçao da Súmula 83 do STJ em razão do acórdão de origem seguir o Tema Repetitivo 990.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.822.456 - SP (2019/0180627-8)

SubtemaPág. 1

Dever de custeio do fármaco Venclexta (Venetoclax), indicado ao autor para tratamento de leucemia linfocítica crônica.

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

Escorreita, portanto, a decisão que determinou o fornecimento do medicamento somente a partir da data do seu registro na ANVISA. [...] Incidente, no ponto, o óbice da Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 6

Em face do exposto, não conheço do recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 6

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida

Observações

O recurso especial foi interposto pelo beneficiário tentando retroagir a obrigação de cobertura para antes do registro na ANVISA, o que foi negado com base no Tema Repetitivo 990 do STJ.

Caso ID: 201901806278PDFs: 201901806278_001.pdf