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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.822.444 - SP (2019/0180599-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-08-01Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da negativa de fornecimento dos medicamentos Sofosbuvir e Daclatasvir para tratamento de hepatite C crônica por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-08-01

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

CLAUDIA RISTITSCH

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
GABRIELLE DO NASCIMENTO SILVAOAB/SP 406792
ANDREIA LUCIANA TORANZOOAB/SP 120032

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Fornecimento de medicamentos Sofosbuvir e Daclatasvir para tratamento de Hepatite C crônica.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar o custeio de medicamentos de uso domiciliar não previstos no rol da ANS.
Teses do Recorrente
O medicamento é de uso domiciliar e não está no rol da ANS; não há cobertura contratual pois foge à atividade médico-hospitalar.
Dispositivos Invocados
art. 10, VI, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJSúmula 83/STJSúmula 608/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O plano de saúde pode estabelecer as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento. É abusiva a negativa de medicamento essencial prescrito pelo médico, mesmo que de uso domiciliar ou fora do rol da ANS.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 708.704/PEAgRg no REsp 1325733/DFAgRg no AREsp 578.134/SPAgRg no Ag 1325939/DFAgRg no AREsp 300.648/RSAgRg no AREsp 147.376/SPAgRg no AREsp 623.372/SPAgInt no AREsp 1348606/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ, atraindo a Súmula 568/STJ.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.822.444 - SP (2019/0180599-0)

SubtemaPág. 1

Negativa de cobertura a tratamento com medicamentos Sofosbuvir e Daclatasvir. Alegação de que não constam no rol da ANS. Abusividade. Expressa prescrição médica.

ResultadoPág. 2

A ação foi julgada procedente para tornar definitiva a tutela concedida, contra o que se insurge a ré.

Resultado FinalPág. 6

Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão consolidada confirma o entendimento de que a operadora não pode restringir a terapêutica indicada pelo médico assistente, independentemente de o fármaco ser de administração domiciliar.

Caso ID: 201901805990PDFs: 201901805990_001.pdf