RECURSO ESPECIAL Nº 1.822.444 - SP (2019/0180599-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da negativa de fornecimento dos medicamentos Sofosbuvir e Daclatasvir para tratamento de hepatite C crônica por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CLAUDIA RISTITSCH
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Fornecimento de medicamentos Sofosbuvir e Daclatasvir para tratamento de Hepatite C crônica.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar o custeio de medicamentos de uso domiciliar não previstos no rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- O medicamento é de uso domiciliar e não está no rol da ANS; não há cobertura contratual pois foge à atividade médico-hospitalar.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, VI, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 83/STJSúmula 608/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O plano de saúde pode estabelecer as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento. É abusiva a negativa de medicamento essencial prescrito pelo médico, mesmo que de uso domiciliar ou fora do rol da ANS.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 708.704/PEAgRg no REsp 1325733/DFAgRg no AREsp 578.134/SPAgRg no Ag 1325939/DFAgRg no AREsp 300.648/RSAgRg no AREsp 147.376/SPAgRg no AREsp 623.372/SPAgInt no AREsp 1348606/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ, atraindo a Súmula 568/STJ.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.822.444 - SP (2019/0180599-0)”
“Negativa de cobertura a tratamento com medicamentos Sofosbuvir e Daclatasvir. Alegação de que não constam no rol da ANS. Abusividade. Expressa prescrição médica.”
“A ação foi julgada procedente para tornar definitiva a tutela concedida, contra o que se insurge a ré.”
“Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão consolidada confirma o entendimento de que a operadora não pode restringir a terapêutica indicada pelo médico assistente, independentemente de o fármaco ser de administração domiciliar.
