REsp 1.822.436 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide versa sobre a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com base no art. 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Determinação de complementação de preparo recursal.
Recurso Especial da Mercedes-Benz provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Recurso Especial da Sul América provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Partes do Processo
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
SERGIO GARCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (art. 31 Lei 9.656/98); legalidade de carteira exclusiva para inativos e custeio por faixa etária.
- Pedidos
- ReembolsoManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para permitir a aplicação de regime de custeio por faixa etária e a manutenção de apólices distintas para inativos.
- Teses do Recorrente
- Possibilidade de manter ex-empregados em plano exclusivo ou separado; legalidade do custeio integral pelo inativo inclusive com variação por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 31 da Lei nº 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É possível ao ex-empregador contratar plano de saúde exclusivo para demitidos e aposentados, com regime de custeio diverso (pré-pagamento por faixa etária), desde que mantida a qualidade e conteúdo de cobertura assistencial, não havendo direito adquirido a modelo de custeio.
- Precedentes Citados
- REsp 1.656.827/SPREsp 1.673.366/RSREsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio ou plano uno, sendo legal a cobrança por faixa etária para inativos se houver justificativa técnico-atuarial e manutenção da cobertura.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.822.436 - SP (2019/0180551-1)”
“é possível ao ex-empregador (i) manter os seus ex-empregados - demitidos sem justa causa ou aposentados - no mesmo plano de saúde em que se encontravam antes do encerramento do contrato de trabalho ou (ii) contratar um plano de saúde exclusivo para eles”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial”
Observações
O documento contém duas decisões de mérito idênticas proferidas na mesma data pelo mesmo relator, uma para cada recorrente (empresa estipulante e operadora), além de um despacho presidencial anterior sobre preparo.
