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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.822.436 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2019-09-25TJSP - SP3 decisões

Classificação: A lide versa sobre a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com base no art. 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1peticao2019-08-16

Determinação de complementação de preparo recursal.

#2merito2019-09-25

Recurso Especial da Mercedes-Benz provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.

#3merito2019-09-25

Recurso Especial da Sul América provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.

Partes do Processo

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

RECORRENTEoperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

SERGIO GARCIA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

LUCIANA GOULART PENTEADOOAB/SP 167884
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RUBENS GARCIA FILHOOAB/SP 108148

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (art. 31 Lei 9.656/98); legalidade de carteira exclusiva para inativos e custeio por faixa etária.
Pedidos
ReembolsoManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir a aplicação de regime de custeio por faixa etária e a manutenção de apólices distintas para inativos.
Teses do Recorrente
Possibilidade de manter ex-empregados em plano exclusivo ou separado; legalidade do custeio integral pelo inativo inclusive com variação por faixa etária.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei nº 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É possível ao ex-empregador contratar plano de saúde exclusivo para demitidos e aposentados, com regime de custeio diverso (pré-pagamento por faixa etária), desde que mantida a qualidade e conteúdo de cobertura assistencial, não havendo direito adquirido a modelo de custeio.
Precedentes Citados
REsp 1.656.827/SPREsp 1.673.366/RSREsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio ou plano uno, sendo legal a cobrança por faixa etária para inativos se houver justificativa técnico-atuarial e manutenção da cobertura.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.822.436 - SP (2019/0180551-1)

Tese AplicadaPág. 2

é possível ao ex-empregador (i) manter os seus ex-empregados - demitidos sem justa causa ou aposentados - no mesmo plano de saúde em que se encontravam antes do encerramento do contrato de trabalho ou (ii) contratar um plano de saúde exclusivo para eles

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial

Observações

O documento contém duas decisões de mérito idênticas proferidas na mesma data pelo mesmo relator, uma para cada recorrente (empresa estipulante e operadora), além de um despacho presidencial anterior sobre preparo.

Caso ID: 201901805511PDFs: 201901805511_001.pdf, 201901805511_001_03.pdf, 201901805511_001_06.pdf