RECURSO ESPECIAL Nº 1.822.427 - SP (2019/0180494-2)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo e ônus da prova de base atuarial.
Decisões Monocráticas
Determinação de devolução dos autos ao tribunal de origem para aguardar o julgamento do Tema 1016/STJ.
Partes do Processo
DANIEL DINIZ GONCALVES LERARIO
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
QUALICORP S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária e ônus da prova da base atuarial
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Questionar a validade de cláusula de reajuste por faixa etária em plano coletivo.
- Teses do Recorrente
- O recurso versa sobre a validade de cláusula contratual de reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial.
- Dispositivos Invocados
- arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal determinou o retorno dos autos à origem devido à afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.716.113/DFREsp 1.721.776/SPREsp 1.723.727/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 256-L do RISTJ em razão da afetação do Tema 1016/STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.822.427 - SP (2019/0180494-2)”
“tema afetado à Segunda Seção desta Corte, nos autos dos Recursos Especiais representativos da controvérsia n. 1.716.113/DF, 1.721.776/SP e 1.723.727/SP [...] (Tema n. 1016/STJ).”
“DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.”
Observações
A decisão não analisa o mérito do recurso especial, limitando-se a determinar a suspensão/devolução à origem por se tratar de matéria idêntica a tema afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1016).
