AREsp 1.528.635 - SP (2019/0180415-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de medicamentos quimioterápicos de uso domiciliar por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido com base na Súmula 83 do STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA DE FATIMA DA GAMA DOMINGUES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- quimioterápicos de uso domiciliar / antineoplásicos
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que determinou o fornecimento de medicação domiciliar, alegando exclusão contratual e legal.
- Teses do Recorrente
- Legalidade da cláusula de exclusão de cobertura para medicamentos de uso domiciliar.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998, art. 452, parágrafo único, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
A orientação do tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É abusiva a negativa de cobertura de medicamento prescrito apenas pelo fato de ser de uso domiciliar, quando destinado ao tratamento de doença coberta.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.064.435/GOAgInt no AREsp n. 885.772/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ devido à jurisprudência consolidada no sentido da abusividade da negativa de medicação domiciliar para tratamento coberto.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.528.635 - SP (2019/0180415-7)”
“Ação julgada parcialmente procedente para compelir a seguradora ao fornecimento dos medicamentos quimioterápicos prescritos à autora”
“Incide, portanto, o óbice da Súmula n. 83/STJ.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
“é abusiva cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o fornecimento de medicação somente pelo fato de ser ministrada em ambiente domiciliar”
Observações
A decisão monocrática única manteve o acórdão de segundo grau que favorecia a beneficiária, utilizando o óbice da Súmula 83/STJ para não prover o agravo contra a decisão de inadmissibilidade do REsp.
