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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.528.635 - SP (2019/0180415-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2019-11-19TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de medicamentos quimioterápicos de uso domiciliar por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-11-19

Agravo improvido com base na Súmula 83 do STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIA DE FATIMA DA GAMA DOMINGUES

agravadabeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
GABRIELLE DO NASCIMENTO SILVAOAB/SP 406792
RICARDO MONTUOAB/SP 195451

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
quimioterápicos de uso domiciliar / antineoplásicos
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que determinou o fornecimento de medicação domiciliar, alegando exclusão contratual e legal.
Teses do Recorrente
Legalidade da cláusula de exclusão de cobertura para medicamentos de uso domiciliar.
Dispositivos Invocados
art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998, art. 452, parágrafo único, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

A orientação do tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É abusiva a negativa de cobertura de medicamento prescrito apenas pelo fato de ser de uso domiciliar, quando destinado ao tratamento de doença coberta.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.064.435/GOAgInt no AREsp n. 885.772/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ devido à jurisprudência consolidada no sentido da abusividade da negativa de medicação domiciliar para tratamento coberto.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.528.635 - SP (2019/0180415-7)

Tema da AçãoPág. 1

Ação julgada parcialmente procedente para compelir a seguradora ao fornecimento dos medicamentos quimioterápicos prescritos à autora

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Incide, portanto, o óbice da Súmula n. 83/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Tese AplicadaPág. 2

é abusiva cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o fornecimento de medicação somente pelo fato de ser ministrada em ambiente domiciliar

Observações

A decisão monocrática única manteve o acórdão de segundo grau que favorecia a beneficiária, utilizando o óbice da Súmula 83/STJ para não prover o agravo contra a decisão de inadmissibilidade do REsp.

Caso ID: 201901804157PDFs: 201901804157_001_02.pdf