REsp 1.821.418 - SP (2019/0180058-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação revisional de contrato de seguro saúde discutindo reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Provimento parcial para determinar recálculo do reajuste em liquidação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
RONALD TUDA
ROSA MAIBARA TUDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária aos 71 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que anulou a cláusula de reajuste, defendendo que o abuso deve ensejar o recálculo e não a nulidade total.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o reconhecimento de abusividade não deve levar à nulidade da cláusula, mas sim à apuração do percentual adequado via perícia atuarial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 932, IV, c do CPC/2015, Art. 1.040, II do CPC/2015, Art. 51, § 2º do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Conforme o Tema Repetitivo 952 (REsp 1.568.244/RJ), a abusividade no reajuste por faixa etária não importa a anulação da cláusula, mas a readequação do reajuste por cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPAgInt no REsp 1.658.527/SPEDcl no AgInt no AREsp 1.215.946/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento firmado em recurso repetitivo de que o reajuste abusivo deve ser recalculado e não simplesmente excluído.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.821.418 - SP (2019/0180058-3)”
“Seguro saúde. Aumento de mensalidade por majoração da faixa etária.”
“uma vez reconhecido como abusivo o reajuste da mensalidade, se não encontrado o valor adequado do aumento na ação de conhecimento, deve, em sede de cumprimento de sentença, ser apurado o quantum do reajuste que mantenha o equilíbrio contratual”
“Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, determinando-se que, na fase do cumprimento de sentença, seja apurado o índice de reajuste adequado ao contrato em exame.”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado no REsp 1.568.244/RJ (Tema 952) para afastar a nulidade simples da cláusula e permitir o recálculo atuarial.
