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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.528.813 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI26/08/2019TJSP - SP2 decisões

Classificação: O caso trata de cobrança de mensalidades e prêmio complementar em contrato de seguro saúde e a validade de cláusulas de cancelamento.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade26/08/2019

Negado provimento ao agravo da Sul América.

#2admissibilidade26/08/2019

Negado provimento ao agravo de Erik Carvalho de Lira - ME.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravante/agravadaoperadora

ERIK CARVALHO DE LIRA - MICROEMPRESA

agravante/agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ALONSO SANTOS ALVARESOAB/SP 246387
ANDRESSA PORTO KWOKOAB/SP 404700
ISABELLA NEY QUEVEDOOAB/SP 415869

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cobrança de prêmio complementar por cancelamento antecipado e incidência do CDC em contrato de microempresa.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
A operadora buscava a validade da cobrança do prêmio complementar; a microempresa buscava a aplicação do CDC e inversão do ônus da prova.
Teses do Recorrente
A operadora defende a legalidade da cláusula contratual. A microempresa sustenta ser destinatária final e hipossuficiente para fins de CDC.
Dispositivos Invocados
Art. 1° da Lei 9.656/98, Lei 9.961/2000, Art. 421 do Código Civil, Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 2º e 6º do CDC, Art. 373 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 1.022 do CPC e leis federais.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais para rever o prêmio complementar.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas sobre cancelamento e hipossuficiência.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento sobre inversão do ônus da prova.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não avançou ao mérito devido aos óbices processuais, mantendo o acórdão que considerou abusiva a cláusula de prêmio complementar e inaplicável o CDC ao caso concreto.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp 1294809/SPAgInt no AREsp 851.624/MSAgInt nos EDcl no AREsp 1401381/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares (5, 7, 211 e 284) que impediram a revisão do acórdão de origem que já havia dado provimento parcial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.528.813 - SP (2019/0179883-1)

SubtemaPág. 5

De modo que é considerada abusiva a cláusula que remete ao pagamento do prêmio complementar (cláusula 29.3.2.1, fls. 65)

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

A revisão dessas premissas demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, procedimentos vedados em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Honorarios RecursaisPág. 9

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários

Observações

O documento contém duas decisões proferidas na mesma data para os agravos de ambas as partes. A 'vitória final' é classificada como parcial porque o tribunal de origem reformou o contrato para excluir a cláusula abusiva, mas manteve o dever de pagar as mensalidades em atraso, e o STJ manteve essa decisão ao não admitir os recursos.

Caso ID: 201901798831PDFs: 201901798831_001.pdf, 201901798831_001_03.pdf