AREsp 1.527.538
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (AREsp não conhecido).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SUN HUIJUAN - EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, inciso III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência da cadeia completa de procurações conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial.
OutroIrregularidade na representação processual não sanada após intimação.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a vício formal de representação processual.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso nos termos da Súmula 115/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.527.538 - SP (2019/0178432-5)”
“A parte Recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial”
“não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão foi proferida pelo Ministro Presidente do STJ em razão de vício de admissibilidade formal (Súmula 115). Não houve análise do mérito da causa original de saúde.
