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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.527.538

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-09-10nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-09-10

Recurso não conhecido (AREsp não conhecido).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

SUN HUIJUAN - EMPRESA DE PEQUENO PORTE

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUÍS FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRAOAB/SP 250335
DANIELI GONÇALVES FILIPPIOAB/SP 282537

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 105, inciso III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procurações conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial.

Outro

Irregularidade na representação processual não sanada após intimação.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a vício formal de representação processual.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso nos termos da Súmula 115/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.527.538 - SP (2019/0178432-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A parte Recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

PercentualPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão foi proferida pelo Ministro Presidente do STJ em razão de vício de admissibilidade formal (Súmula 115). Não houve análise do mérito da causa original de saúde.

Caso ID: 201901784325PDFs: 201901784325_001_02.pdf