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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.527.289 - DF (2019/0178084-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-08-01TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de abusividade de reajuste anual e por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-01

Recurso especial não conhecido

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

TEREZINHA DE JESUS QUEIROZ

AGRAVADObeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

INTERES.operadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JALIM ELOI DE SANTANAOAB/DF 006778
SALLY KARLLA DE CARVALHO SANTANA LEITEOAB/DF 018684

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste anual e por faixa etária em plano coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste
Dano Moral
NÃO CONFIGURADO

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que considerou os reajustes abusivos.
Teses do Recorrente
A recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais violados, fazendo apenas citações genéricas.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal pela ausência de indicação clara dos dispositivos violados.

Deficiência de Fundamentação

A mera citação de artigo de lei não supre a exigência de indicação precisa da violação.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.615.830/RSAgRg no REsp n. 1.346.588/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 284/STF devido à deficiência de fundamentação (ausência de indicação dos dispositivos violados).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.527.289 - DF (2019/0178084-0)

Tema da AçãoPág. 1

DIREITO DO CONSUMIDOR PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO REAJUSTE ANUAL E POR FAIXA ETÁRIA VALOR ABUSIVIDADE

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Incide, na espécie, o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados

Honorarios RecursaisPág. 2

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão do TJDFT foi parcial, pois reconheceu a abusividade do reajuste (favorável ao beneficiário) mas negou o dano moral. Como o recurso da seguradora não foi conhecido, prevalece a decisão de origem favorável ao beneficiário quanto à cobertura/reajuste.

Caso ID: 201901780840PDFs: 201901780840_001.pdf