AREsp 1.523.801 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais decorrente de negativa de custeio integral de transplante de fígado em hospital não credenciado.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar provimento.
Partes do Processo
RUBEM CORVETO DE AZEREDO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- transplante de fígado em hospital não credenciado
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para garantir custeio integral do transplante e indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; impossibilidade de exigência de prova de fato negativo (inexistência de rede); responsabilidade objetiva da operadora.
- Dispositivos Invocados
- art. 373, § 1º, do NCPC, art. 1.022, I, do NCPC, art. 14 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Incidência da Súmula nº 7 do STJ quanto à existência de profissionais habilitados na rede.
Ausência de PrequestionamentoArt. 14 do CDC não foi apreciado pelo acórdão recorrido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 568 do STJSúmula nº 282 do STFSúmula nº 356 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reembolso integral fora da rede credenciada é admitido apenas em situações excepcionais (urgência, inexistência de rede local ou recusa injustificada). O uso de hospital não credenciado por mera liberalidade não gera dever de cobertura integral.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.236.879/SPAgInt no AREsp 399.848/RSAgInt no AREsp 1.147.847/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A realização do tratamento em hospital não credenciado ocorreu por mera liberalidade, sem prova de tentativa frustrada na rede credenciada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.523.801 - RJ (2019/0176288-0)”
“objetivando a cobertura das despesas e materiais médicos necessários para a cirurgia de transplante de fígado, além de danos morais.”
“CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.”
“Inconformada, a OPERADORA interpôs apelação, provida pelo Tribunal de origem... Inexistência de ato ilícito praticado pela apelante apto a ensejar o dever de indenizar”
Observações
A decisão do STJ manteve o acórdão de segundo grau que afastou a condenação por danos morais e a obrigação de custeio integral, limitando o reembolso aos termos contratuais por se tratar de livre escolha do paciente sem prévia comunicação.
