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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.523.801 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-08-01TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais decorrente de negativa de custeio integral de transplante de fígado em hospital não credenciado.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-08-01

Conhecido o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar provimento.

Partes do Processo

RUBEM CORVETO DE AZEREDO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

GABRIELA GUARILHA PIMENTEL DE FREITASOAB/RJ 103597
LUIZ ALBERTO PINHEIRO DE CASTRO NEVESOAB/RJ 104659
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
transplante de fígado em hospital não credenciado
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para garantir custeio integral do transplante e indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; impossibilidade de exigência de prova de fato negativo (inexistência de rede); responsabilidade objetiva da operadora.
Dispositivos Invocados
art. 373, § 1º, do NCPC, art. 1.022, I, do NCPC, art. 14 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Incidência da Súmula nº 7 do STJ quanto à existência de profissionais habilitados na rede.

Ausência de Prequestionamento

Art. 14 do CDC não foi apreciado pelo acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 568 do STJSúmula nº 282 do STFSúmula nº 356 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reembolso integral fora da rede credenciada é admitido apenas em situações excepcionais (urgência, inexistência de rede local ou recusa injustificada). O uso de hospital não credenciado por mera liberalidade não gera dever de cobertura integral.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.236.879/SPAgInt no AREsp 399.848/RSAgInt no AREsp 1.147.847/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A realização do tratamento em hospital não credenciado ocorreu por mera liberalidade, sem prova de tentativa frustrada na rede credenciada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.523.801 - RJ (2019/0176288-0)

Tema da AçãoPág. 1

objetivando a cobertura das despesas e materiais médicos necessários para a cirurgia de transplante de fígado, além de danos morais.

Conhecimento do RecursoPág. 8

CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Vitoria Final ParaPág. 2

Inconformada, a OPERADORA interpôs apelação, provida pelo Tribunal de origem... Inexistência de ato ilícito praticado pela apelante apto a ensejar o dever de indenizar

Observações

A decisão do STJ manteve o acórdão de segundo grau que afastou a condenação por danos morais e a obrigação de custeio integral, limitando o reembolso aos termos contratuais por se tratar de livre escolha do paciente sem prévia comunicação.

Caso ID: 201901762880PDFs: 201901762880_001_07.pdf