AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.526.557 - RJ (2019/0175721-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de revisão contratual, repetição de indébito e indenização contra operadora de saúde e administradora de benefícios por reajuste abusivo.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
ARISTIDES PEREIRA BAHIA SILVA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Faixa etária e sinistralidade
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer abusividade de reajuste de plano de saúde e violação a normas protetivas (CDC e Estatuto do Idoso).
- Teses do Recorrente
- Alegação de comportamento ilícito das empresas ao aplicar índices acumulados, vulnerabilidade do consumidor em contrato de adesão e inversão do ônus da prova para justificar sinistralidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 421 CC, Art. 422 CC, Art. 423 CC, Art. 4 CDC, Art. 6 CDC, Art. 51 CDC, Art. 5 LINDB, Art. 15 Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à demonstração clara da violação de dispositivos legais.
Súmula 283/STFDeixou de atacar fundamento autônomo sobre a ausência de prova pericial para demonstrar abusividade.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento, pois a questão não foi examinada pela origem apesar dos embargos.
Falta de cotejo analíticoDissídio jurisprudencial prejudicado pela falta de prequestionamento da norma objeto da divergência.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STFSúmula n. 283/STFSúmula n. 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.293.548/SPAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.317.285/MGEDcl no REsp n. 1274569/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 284/STF, 283/STF e 211/STJ que impediram o conhecimento do recurso especial.
Evidências
“abusividade do reajuste da mensalidade de plano de saúde... percentual de 89,07% é referente a transposição de faixa etária previsto no contrato”
“incide o óbice da Súmula n. 283/STF, uma vez que a parte deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado”
“majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem”
Observações
O recorrente Aristides Pereira Bahia Silva atua em causa própria. A decisão monocrática é do Ministro Presidente João Otávio de Noronha, aplicando óbices processuais típicos de admissibilidade.
