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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.526.557 - RJ (2019/0175721-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-08-13TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de revisão contratual, repetição de indébito e indenização contra operadora de saúde e administradora de benefícios por reajuste abusivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-13

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

ARISTIDES PEREIRA BAHIA SILVA

agravantebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ARISTIDES PEREIRA BAHIA SILVAOAB/RJ 048664
PEDRO ALMEIDA CASTROOAB/BA 036641
GLEYCE ANDRÉ BRAULIO DE ALMEIDA VITALOAB/RJ 189100
FABIO RIVELLIOAB/RJ 168434

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Faixa etária e sinistralidade
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer abusividade de reajuste de plano de saúde e violação a normas protetivas (CDC e Estatuto do Idoso).
Teses do Recorrente
Alegação de comportamento ilícito das empresas ao aplicar índices acumulados, vulnerabilidade do consumidor em contrato de adesão e inversão do ônus da prova para justificar sinistralidade.
Dispositivos Invocados
Art. 421 CC, Art. 422 CC, Art. 423 CC, Art. 4 CDC, Art. 6 CDC, Art. 51 CDC, Art. 5 LINDB, Art. 15 Estatuto do Idoso

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à demonstração clara da violação de dispositivos legais.

Súmula 283/STF

Deixou de atacar fundamento autônomo sobre a ausência de prova pericial para demonstrar abusividade.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento, pois a questão não foi examinada pela origem apesar dos embargos.

Falta de cotejo analítico

Dissídio jurisprudencial prejudicado pela falta de prequestionamento da norma objeto da divergência.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STFSúmula n. 283/STFSúmula n. 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 1.293.548/SPAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.317.285/MGEDcl no REsp n. 1274569/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 284/STF, 283/STF e 211/STJ que impediram o conhecimento do recurso especial.

Evidências

SubtemaPág. 1

abusividade do reajuste da mensalidade de plano de saúde... percentual de 89,07% é referente a transposição de faixa etária previsto no contrato

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incide o óbice da Súmula n. 283/STF, uma vez que a parte deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado

Honorarios RecursaisPág. 5

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem

Observações

O recorrente Aristides Pereira Bahia Silva atua em causa própria. A decisão monocrática é do Ministro Presidente João Otávio de Noronha, aplicando óbices processuais típicos de admissibilidade.

Caso ID: 201901757215PDFs: 201901757215_001.pdf