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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.524.654 - SP (2019/0174068-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI17/09/2019TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de plano de saúde coletivo empresarial e custeio para ex-empregado/inativo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade17/09/2019

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

HOMERO FERRARI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

FÁBIO RODRIGUES BELO ABEOAB/SP 257359
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANA CAROLINA SILVA IGAY MARTINSOAB/SP 411121

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde coletivo empresarial e unificação de carteiras de ativos e inativos.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições de cobertura assistencial e de valores da época do contrato de trabalho.
Teses do Recorrente
Alegação de direito adquirido à manutenção das mesmas condições de custeio e cobertura vigentes durante o contrato de trabalho.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravo não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Súmula 83/STJ

O entendimento do acórdão de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo não ultrapassou a barreira da admissibilidade por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 182/STJ pela ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.524.654 - SP (2019/0174068-7)

Conhecimento do RecursoPág. 1

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 2

majoro os honorários fixados anteriormente em R$ 500,00 (quinhentos reais), observada eventual concessão da gratuidade de justiça.

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

ausência de direito adquirido ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, bem como da ausência de abusividade na unificação das carteiras de empregados ativos e inativos.

Observações

A decisão monocrática limita-se a aplicar óbices processuais (Súmula 182) para não conhecer do agravo, mantendo a inadmissão do Recurso Especial que já havia sido barrado pela Súmula 83/STJ na origem.

Caso ID: 201901740687PDFs: 201901740687_001_02.pdf