AREsp 1.528.279 - DF (2019/0171847-7)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de agravo em recurso especial no contexto de assistência à saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
MARILENE GOMES DO BRASIL
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
HOSPITAL SANTA MARTA LTDA
RODRIGO PERES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à ausência de impugnação específica do óbice da Súmula 7/STJ imposto pela decisão de inadmissibilidade na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.528.279 - DF (2019/0171847-7)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo (AREsp) e aplicando a Súmula 182 do STJ. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na ação originária.
