REsp 1.820.406 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrida é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido devido à intempestividade.
Partes do Processo
IVONE APARECIDA VALICELI FRANCISCO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O recurso foi considerado manifestamente intempestivo por ter sido interposto após o prazo de 15 dias úteis, sem comprovação de feriado local no ato da interposição.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.820.406 - SP (2019/0170176-3)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade do recurso. Não há informações sobre a patologia ou o tratamento solicitado na origem.
