AREsp 1.522.207 - SP (2019/0170156-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute questões relativas a contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinação de recolhimento do preparo em dobro sob pena de não conhecimento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOSEFA PUJOL GRACA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de Recurso Especial visando a reforma de acórdão proferido pelo tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.007, § 4º do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
O recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão trata apenas de regularização processual (preparo).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de recolhimento do preparo em dobro por falta de instrução com as guias de custas.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.522.207 - SP (2019/0170156-1)”
“O recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento.”
“intime-se a parte recorrente para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.”
Observações
Trata-se de despacho determinando a regularização do preparo recursal, sem análise de mérito nesta fase.
