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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1.522.207 - SP (2019/0170156-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-08-05TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute questões relativas a contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-05

Determinação de recolhimento do preparo em dobro sob pena de não conhecimento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

JOSEFA PUJOL GRACA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
MARCOS PAULO PUJOL GRAÇAOAB/SP 180459

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de Recurso Especial visando a reforma de acórdão proferido pelo tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
Art. 1.007, § 4º do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

O recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão trata apenas de regularização processual (preparo).

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de recolhimento do preparo em dobro por falta de instrução com as guias de custas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.522.207 - SP (2019/0170156-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento.

Motivo DeterminantePág. 1

intime-se a parte recorrente para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

Observações

Trata-se de despacho determinando a regularização do preparo recursal, sem análise de mérito nesta fase.

Caso ID: 201901701561PDFs: 201901701561_001_04.pdf