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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.522.176 - SP (2019/0170123-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-08-01TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação cominatória para custeio de cirurgia buco-maxilo-facial e materiais por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-01

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

JESSICA MARTINS OLIVEIRA

AGRAVADObeneficiario

NEILOR DA CRUZ OLIVEIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625
DÉBORA LOPES CARDOSOOAB/SP 214285
AMANDA VELOSO DE SOUZAOAB/SP 426098

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
cirurgia buco-maxilo-facial, osteoplastia e osteotomia e materiais cirúrgicos
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou o custeio de cirurgia e materiais.
Teses do Recorrente
A operadora alega inexistência de negativa mas divergência de materiais que exigiria junta médica; sustenta obediência aos limites do contrato e boa-fé.
Dispositivos Invocados
Art. 421 do CC, Art. 422 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF por falta de exame da questão pela Corte de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 282/STFSúmula n. 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 1.160.435/PEAgInt no AREsp n. 1.339.926/PRREsp n. 1.730.826/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Ausência de prequestionamento das normas federais invocadas.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.522.176 - SP (2019/0170123-3)

SubtemaPág. 1

SENTENÇA QUE IMPÔS À RÉ O CUSTEIO DE CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL INCLUSIVE DOS MATERIAIS UTILIZADOS

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Na espécie, incide o óbice das Súmulas n. 282/STF e 356/STF, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim.

Honorarios RecursaisPág. 2

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem

Observações

A decisão monocrática de admissibilidade manteve a condenação da operadora ao custear cirurgia e materiais por falta de prequestionamento dos artigos do Código Civil invocados no Recurso Especial.

Caso ID: 201901701233PDFs: 201901701233_001.pdf