AREsp 1.521.546 - PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação civil pública que trata de rescisão unilateral de contrato de seguro saúde por inadimplência sem notificação prévia.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão unilateral por inadimplência sem notificação prévia
- Pedidos
- Manutenção
- Dano Moral
- R$20.000,00 (vinte mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que considerou abusiva a rescisão sem notificação prévia e condenou em danos morais coletivos.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que contratos antigos (pré-Lei 9.656/98) permitiam cancelamento sem notificação por força do Decreto 61.589/67 e proteção ao ato jurídico perfeito.
- Dispositivos Invocados
- artigo 2º do Decreto n. 61.589/67, artigo 6º, § 2º, da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do acervo fático-probatório.
Ausência de PrequestionamentoIncidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1227134/SPAgInt no REsp 1716876/SPAgInt no AREsp 1165518/DFAgInt no AREsp 481.971/DFAgInt no REsp 1815585/DFAgInt no AREsp 1480197/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices sumulares (5 e 7 do STJ) para a primeira tese e falta de prequestionamento para a segunda.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.521.546 - PE (2019/0169080-4)”
“Quantum indenizatório de R$20.000,00 (vinte mil reais) arbitrado em primeira instância que se mostra razoável”
“Assim, incidem os óbices das Súmulas ns. 5 e 7 do STJ, uma vez que a pretensão recursal demanda o inviável reexame das cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão confirma acórdão do TJPE em Ação Civil Pública movida pelo MP em favor dos consumidores, mantendo a condenação por dano moral coletivo devido à prática de rescisão sem aviso prévio.
