AREsp 1.521.368 - DF (2019/0168907-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da validade de cláusula de coparticipação em contrato de plano de saúde para internação psiquiátrica superior a 30 dias.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido, mantendo a validade da cláusula de coparticipação.
Partes do Processo
JHONNY DA SILVA ALVES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Coparticipação/Franquia/Limitações
- Subtema
- Coparticipação de 50% em internação psiquiátrica após o 31º dia.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da abusividade da cláusula de coparticipação após o 30º dia de internação.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a limitação de tempo de internação ou imposição de coparticipação elevada após certo período é abusiva e viola o CDC e a Súmula 302/STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 12, II, a, Lei 9.656/98, Art. 6, III, CDC, Art. 47, CDC, Art. 51, IV, CDC, Art. 423, CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada para internação psiquiátrica superior a 30 dias.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.760.077/SPREsp 1.551.031/DFAgInt no AREsp 1.017.280/DFREsp 1.587.271/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ admite a coparticipação em internações psiquiátricas longas se houver previsão contratual clara.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.521.368 - DF (2019/0168907-6)”
“Cinge-se a controvérsia recursal acerca da validade de cláusula constante de contrato de plano de saúde em que há previsão de cobrança de coparticipação do beneficiário do plano, decorridos trinta dias de internação em hospital psiquiátrico.”
“aplicando-se a orientação prevista no enunciado 83 deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".”
“majoro os honorários sucumbenciais para R$ 1000,00 (fl. 291, e-STJ), a favor dos patronos da parte ora agravada, observadas as regras da gratuidade da justiça.”
Observações
A decisão monocrática negou provimento ao agravo com base na Súmula 83/STJ, confirmando que a cláusula de coparticipação de 50% após o 30º dia de internação psiquiátrica não é abusiva segundo o tribunal.
