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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.521.368 - DF (2019/0168907-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-08-26TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata da validade de cláusula de coparticipação em contrato de plano de saúde para internação psiquiátrica superior a 30 dias.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-08-26

Agravo improvido, mantendo a validade da cláusula de coparticipação.

Partes do Processo

JHONNY DA SILVA ALVES

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/DF nao_informado
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288

Objeto da Ação

Tema Macro
Coparticipação/Franquia/Limitações
Subtema
Coparticipação de 50% em internação psiquiátrica após o 31º dia.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da abusividade da cláusula de coparticipação após o 30º dia de internação.
Teses do Recorrente
Sustenta que a limitação de tempo de internação ou imposição de coparticipação elevada após certo período é abusiva e viola o CDC e a Súmula 302/STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 12, II, a, Lei 9.656/98, Art. 6, III, CDC, Art. 47, CDC, Art. 51, IV, CDC, Art. 423, CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada para internação psiquiátrica superior a 30 dias.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.760.077/SPREsp 1.551.031/DFAgInt no AREsp 1.017.280/DFREsp 1.587.271/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ admite a coparticipação em internações psiquiátricas longas se houver previsão contratual clara.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.521.368 - DF (2019/0168907-6)

SubtemaPág. 2

Cinge-se a controvérsia recursal acerca da validade de cláusula constante de contrato de plano de saúde em que há previsão de cobrança de coparticipação do beneficiário do plano, decorridos trinta dias de internação em hospital psiquiátrico.

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

aplicando-se a orientação prevista no enunciado 83 deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".

Honorarios RecursaisPág. 6

majoro os honorários sucumbenciais para R$ 1000,00 (fl. 291, e-STJ), a favor dos patronos da parte ora agravada, observadas as regras da gratuidade da justiça.

Observações

A decisão monocrática negou provimento ao agravo com base na Súmula 83/STJ, confirmando que a cláusula de coparticipação de 50% após o 30º dia de internação psiquiátrica não é abusiva segundo o tribunal.

Caso ID: 201901689076PDFs: 201901689076_001.pdf