Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1518640

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-08-26TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda envolve reajuste abusivo por faixa etária em contrato de plano de saúde e a repetição do indébito (reembolso).

Decisões Monocráticas

#1merito2019-08-01

Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial da beneficiária.

#2embargos2019-08-26

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

IRACI NOBRE DE CARVALHO

agravante / embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravado / embargadooperadora

Advogados

TARCILA DEL REY CAMPANELLAOAB/SP 287261
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária aos 71 anos e prescrição da repetição de indébito.
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para que a devolução dos valores pagos a maior observe o prazo prescricional trienal anterior à propositura da ação.
Teses do Recorrente
Sustenta que, conforme tese fixada em recurso repetitivo (REsp 1.360.969/RS), a repetição de indébito deve abranger os três anos anteriores ao ajuizamento.
Dispositivos Invocados
art. 169, art. 182, art. 206, § 6º, art. 884, art. 876 do Código Civil, art. 926, art. 927 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Mencionada pela origem na inadmissão, mas superada pelo relator no STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Nas ações de revisão de cláusula de reajuste de plano de saúde com repetição de indébito, o prazo prescricional é trienal (art. 206, § 3º, IV, CC), alcançando as prestações pagas a maior no triênio anterior ao ajuizamento.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSAgInt nos EREsp 1.539.725/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da tese firmada no REsp repetitivo 1.360.969/RS quanto ao prazo prescricional trienal.

Evidências

Processo STJPág. 3

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.518.640 - SP (2019/0167999-0)

Tese AplicadaPág. 6

a pretensão de repetição do indébito somente se refere às prestações pagas a maior no período de três anos compreendidos no interregno anterior à data do ajuizamento da ação

Resultado FinalPág. 6

conheçe-se do agravo, para, de pronto, com fulcro no art. 932 do NCPC c/c Súmula 568 do STJ, dar provimento ao recurso especial

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) não ter sido demonstrada a vulneração aos dispositivos legais apontados como violados; ii) incidência do óbice recursal da Súmula 07/STJ.

Observações

A Decisão 2 (Agravo) alterou o mérito para conceder o reembolso dos 3 anos anteriores. A Decisão 1 apenas negou a majoração de honorários em sede de embargos de declaração, mantendo o provimento anterior.

Caso ID: 201901679990PDFs: 201901679990_001_02.pdf, 201901679990_001_03.pdf