AREsp 1.520.569 - SP (2019/0166588-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de medicamentos oncológicos (Lenvatinibe e Everolimus) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
FATIMA GOMES DIAS FECCHIO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- LENVATINIBE ASSOCIADO AO EVEROLIMUS PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação de cobertura contratual e a indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Inconstitucionalidade da aplicação retroativa da Lei 9656/98 a contratos antigos conforme ADI 1931-8; inexistência de dano moral por ser mero exercício regular de direito fundamentado em cláusula contratual.
- Dispositivos Invocados
- art. 35 da Lei n. 9.656/1998, art. 186 do Código Civil, art. 188, I, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
A tese sobre a ADI 1931-8 e a eficácia do art. 35-E não foi examinada pela Corte de origem.
Súmula 7/STJA pretensão de afastar o dano moral demanda reexame do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.627.269/PEAgRg no AREsp n. 1.217.660/SPAgInt no AREsp n. 965.710/SPAgRg no REsp n. 1.773.075/SPAgInt no AREsp 1.214.839/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 211 e 7) impedindo a análise das teses da operadora.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.520.569 - SP (2019/0166588-8)”
“NEGATIVA DE FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS LENVATINIBE ASSOCIADO AO EVEROLIMUS PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO”
“MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)”
“não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente. [...] Incidência da Súmula 211/STJ”
“sobre a caracterização do dano moral, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática foi proferida pelo Presidente do STJ em sede de admissibilidade recursal.
