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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.520.569 - SP (2019/0166588-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-06-25TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de medicamentos oncológicos (Lenvatinibe e Everolimus) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-06-25

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

FATIMA GOMES DIAS FECCHIO

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SIMONE DO NASCIMENTO RAMOSOAB/SP 408433
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
LENVATINIBE ASSOCIADO AO EVEROLIMUS PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação de cobertura contratual e a indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Inconstitucionalidade da aplicação retroativa da Lei 9656/98 a contratos antigos conforme ADI 1931-8; inexistência de dano moral por ser mero exercício regular de direito fundamentado em cláusula contratual.
Dispositivos Invocados
art. 35 da Lei n. 9.656/1998, art. 186 do Código Civil, art. 188, I, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

A tese sobre a ADI 1931-8 e a eficácia do art. 35-E não foi examinada pela Corte de origem.

Súmula 7/STJ

A pretensão de afastar o dano moral demanda reexame do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.627.269/PEAgRg no AREsp n. 1.217.660/SPAgInt no AREsp n. 965.710/SPAgRg no REsp n. 1.773.075/SPAgInt no AREsp 1.214.839/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 211 e 7) impedindo a análise das teses da operadora.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.520.569 - SP (2019/0166588-8)

SubtemaPág. 1

NEGATIVA DE FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS LENVATINIBE ASSOCIADO AO EVEROLIMUS PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO

Valor Texto OriginalPág. 1

MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente. [...] Incidência da Súmula 211/STJ

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

sobre a caracterização do dano moral, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática foi proferida pelo Presidente do STJ em sede de admissibilidade recursal.

Caso ID: 201901665888PDFs: 201901665888_001.pdf