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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.519.814

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-09-09TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A demanda trata de cobertura de tratamento de hemorragia subaracnóidea e aneurismas intracranianos por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-09-09

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

MARIO CASIMIRO DOS SANTOS

agravadobeneficiario

GENAIR PAULINO NEVES DOS SANTOS

agravadobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SIMONE DO NASCIMENTO RAMOSOAB/SP 408433
GABRIELLE DO NASCIMENTO SILVAOAB/SP 406792
MÁRIO CASIMIRO DOS SANTOSOAB/SP 072069
EUGENIO GUADAGNOLIOAB/SP 049929
VIVIANE GUADAGNOLIOAB/SP 290448

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
HSA (hemorragia subaracnóidea) e aneurismas múltiplos intracranianos
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Dano moral configurado.

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou cobertura baseando-se no artigo 35 da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
A Lei 9.656/98 não se aplica a contratos antigos e não adaptados, havendo amparo para a negativa de materiais.
Dispositivos Invocados
Artigo 35 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Não informado

Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Ausência de prequestionamento da matéria federal invocada.
Precedentes Citados
REsp 1.160.435/PEAgInt no AREsp 1.339.926/PRREsp 1.730.826/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A matéria não foi examinada pela Corte de origem, faltando o prequestionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.519.814 - SP (2019/0165424-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Sumulas AplicadasPág. 2

incide o óbice das Súmulas n. 282/STF e 356/STF, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem

Observações

A decisão monocrática foi proferida pelo Presidente do STJ em sede de exame de admissibilidade (AREsp).

Caso ID: 201901654240PDFs: 201901654240_001_02.pdf