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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 1.519.814
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-09-09TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão
Classificação: A demanda trata de cobertura de tratamento de hemorragia subaracnóidea e aneurismas intracranianos por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2019-09-09
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
agravanteoperadora
MARIO CASIMIRO DOS SANTOS
agravadobeneficiario
GENAIR PAULINO NEVES DOS SANTOS
agravadobeneficiario
Advogados
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SIMONE DO NASCIMENTO RAMOSOAB/SP 408433
GABRIELLE DO NASCIMENTO SILVAOAB/SP 406792
MÁRIO CASIMIRO DOS SANTOSOAB/SP 072069
EUGENIO GUADAGNOLIOAB/SP 049929
VIVIANE GUADAGNOLIOAB/SP 290448
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- HSA (hemorragia subaracnóidea) e aneurismas múltiplos intracranianos
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Dano moral configurado.
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou cobertura baseando-se no artigo 35 da Lei 9.656/98.
- Teses do Recorrente
- A Lei 9.656/98 não se aplica a contratos antigos e não adaptados, havendo amparo para a negativa de materiais.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 35 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Não informado
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Ausência de prequestionamento da matéria federal invocada.
- Precedentes Citados
- REsp 1.160.435/PEAgInt no AREsp 1.339.926/PRREsp 1.730.826/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A matéria não foi examinada pela Corte de origem, faltando o prequestionamento.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.519.814 - SP (2019/0165424-0)”
Conhecimento do RecursoPág. 2
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Sumulas AplicadasPág. 2
“incide o óbice das Súmulas n. 282/STF e 356/STF, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem”
Observações
A decisão monocrática foi proferida pelo Presidente do STJ em sede de exame de admissibilidade (AREsp).
Caso ID: 201901654240PDFs: 201901654240_001_02.pdf
