REsp 1.819.431/SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo movido por beneficiário.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
VAGNER MARTINS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de origem via Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- O mérito das teses não foi analisado devido ao óbice processual de intempestividade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, inciso III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Recurso manifestamente intempestivo, interposto após o prazo de 15 dias úteis sem comprovação de feriado local no ato da interposição.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.819.431 - SP (2019/0165054-0)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da admissibilidade (tempestividade), sem abordar o objeto da lide ou o mérito do plano de saúde.
