Rcl 38117
RECLAMAÇÃO
Classificação: Trata-se de Reclamação contra acórdão de Turma Recursal sobre reajuste de plano de saúde (Tema 952), figurando operadora de saúde no polo passivo.
Decisões Monocráticas
Petição inicial indeferida liminarmente e reclamação julgada extinta sem exame de mérito por incompetência do STJ.
Partes do Processo
MARIA LUISA PARISE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Tema 952 (Reajuste por faixa etária)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Suspensão de recurso inominado e cassação de decisão considerada teratológica que aplicou o Tema 952.
- Teses do Recorrente
- A reclamante sustenta que a decisão de origem é teratológica ao julgar liminarmente improcedente a ação com base no Tema 952.
- Dispositivos Invocados
- Tema 952, Resolução STJ n. 12/2009
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Incompetência do STJ. Com base na Resolução STJ n. 3/2016, a competência para reclamações contra Turmas Recursais é dos Tribunais de Justiça estaduais.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg na Rcl 18.506/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Extinção da Reclamação sem exame de mérito em razão da incompetência do STJ para julgar divergência entre Turma Recursal estadual e jurisprudência do STJ.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 38.117 - SP (2019/0164856-1)”
“as Câmaras Reunidas ou a Seção Especializada dos Tribunais de Justiça passam a ser competentes para a apreciação das Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.”
“Forte nessas razões, INDEFIRO liminarmente a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTA a reclamação, sem exame de mérito, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de questão processual de competência para julgamento de Reclamação ajuizada em face de decisão de Juizado Especial Cível (Colégio Recursal).
