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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.832.792 - RJ

Recurso Especial

MINISTRA REGINA HELENA COSTA2019-12-10TRF 2ª Região - RJ3 decisões

Classificação: O processo trata de multa administrativa aplicada pela ANS à operadora de saúde Sul América em razão de suposta negativa de cobertura de materiais para procedimento cirúrgico.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-07

Agravo conhecido e convertido em Recurso Especial.

#2merito2019-08-23

Recurso Especial conhecido e parcialmente provido para majorar honorários para 5% do valor da causa.

#3embargos2019-12-10

Decisão anterior reconsiderada (retratação); embargos prejudicados; autos retornam para novo julgamento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrente/agravante/embarganteoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

recorrido/agravado/embargadoneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Anulação de multa administrativa da ANS por suposta negativa de materiais em procedimento de embolia de mioma.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Majoração dos honorários advocatícios fixados pelo tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Alega que a verba honorária de R$ 500,00 fixada pelo tribunal de origem é irrisória perante a natureza da causa.
Dispositivos Invocados
Art. 85, § 3º, I, do CPC/2015, Art. 85, § 8º, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 7/STJ

Afastada excepcionalmente por se tratar de honorários irrisórios, antes da reconsideração final.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inicialmente o STJ majorou os honorários por considerá-los irrisórios, mas em decisão posterior reconsiderou esse entendimento para nova análise.
Precedentes Citados
AgRg no AgRg no AREsp 302.688/SEAgRg no AREsp 483.104/MGAgRg no REsp 1436126/MGAgRg no AREsp 133.739/AL

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A Ministra Relatora reconsiderou a decisão que dava provimento parcial ao recurso, determinando o retorno dos autos para novo julgamento oportuno.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.832.792 - RJ (2019/0163896-8)

Resultado FinalPág. 2

RECONSIDERO a decisão de fls. 359/364e, restando, por conseguinte, PREJUDICADOS os embargos declaratórios... DETERMINO o retorno dos autos à conclusão para oportuno julgamento do Recurso Especial.

Objetivo RecursalPág. 3

a Recorrente aponta ofensa a dispositivos legais, alegando, em síntese, que a verba honorária foi fixada em valor irrisório.

Fundamentos Citados ResumoPág. 3

Ora, se não restou comprovada a negativa de cobertura de procedimento médico estipulado em lei, não se pode imputar à apelante, portanto, a infração prevista no artigo 77 da RN n.° 124/2006.

Observações

A decisão final do documento anula o provimento que havia majorado os honorários, deixando o recurso pendente de nova análise.

Caso ID: 201901638968PDFs: 201901638968_001_03.pdf, 201901638968_001_05.pdf, 201901638968_001_08.pdf