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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.518.785 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-08-01TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de tratamento multidisciplinar (método ABA) para beneficiário portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-01

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravanteoperadora

C G C DE A (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
VANESSA LUANA GOUVEIA SALESOAB/SP 336694

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Método ABA
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
RS 1000000

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão alegando que o método ABA não está no Rol da ANS e possui natureza experimental.
Teses do Recorrente
A operadora alega que os procedimentos devem constar no Rol da ANS e atender às DUTs; afirma que o método ABA é experimental e não possui cobertura obrigatória.
Dispositivos Invocados
art. 10, I, da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJSúmula n. 5 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.773.075/SPAgRg no AgRg no AREsp n. 1.374.756/BAAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.356.000/RSREsp n. 1.764.793/RJAgInt no AREsp n. 1.298.442/SPAgInt nos EDcl no REsp n. 1.476.562/RSAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.278.998/MGAgInt no AREsp n. 1.297.507/SCAgInt no REsp n. 1.768.401/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A análise das teses recursais encontraria óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ por demandar reexame de provas e contrato.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.518.785 - SP (2019/0163316-0)

Tema da AçãoPág. 1

BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE PORTADOR DE TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O valor do dano moral no texto original consta como 'RS 1000000', o que em decisões do TJSP usualmente refere-se a R$ 10.000,00, porém mantido conforme o literal nas evidências.

Caso ID: 201901633160PDFs: 201901633160_001.pdf