AREsp 1.518.785 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de tratamento multidisciplinar (método ABA) para beneficiário portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
C G C DE A (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Método ABA
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- RS 1000000
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão alegando que o método ABA não está no Rol da ANS e possui natureza experimental.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega que os procedimentos devem constar no Rol da ANS e atender às DUTs; afirma que o método ABA é experimental e não possui cobertura obrigatória.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, I, da Lei n. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do acervo fático-probatório
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJSúmula n. 5 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp n. 1.773.075/SPAgRg no AgRg no AREsp n. 1.374.756/BAAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.356.000/RSREsp n. 1.764.793/RJAgInt no AREsp n. 1.298.442/SPAgInt nos EDcl no REsp n. 1.476.562/RSAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.278.998/MGAgInt no AREsp n. 1.297.507/SCAgInt no REsp n. 1.768.401/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A análise das teses recursais encontraria óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ por demandar reexame de provas e contrato.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.518.785 - SP (2019/0163316-0)”
“BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE PORTADOR DE TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR”
“incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
O valor do dano moral no texto original consta como 'RS 1000000', o que em decisões do TJSP usualmente refere-se a R$ 10.000,00, porém mantido conforme o literal nas evidências.
