AREsp 1.514.538 - SP (2019/0162113-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial durante tratamento de doença grave.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUIZ CARLOS AUGUSTO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde em razão de tratamento de doença grave
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- Indenização por danos morais indevida
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou a manutenção do beneficiário aposentado que não contribuiu por 10 anos.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de direito ao benefício de manutenção vitalícia/indeterminada pois o segurado contribuiu por apenas 4 anos, não atingindo o requisito de 10 anos do art. 31.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.200.796/PEREsp n. 1.682.077/RSAgInt no AREsp n. 734.966/MGAgRg nos EDcl no REsp n. 1.477.669/SCAgRg no AREsp n. 673.955/BA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora não impugnou o fundamento central do acórdão (manutenção por analogia à Resolução Consu 19 e tratamento de doença grave), limitando-se a discutir o tempo de contribuição do art. 31.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.514.538 - SP (2019/0162113-0)”
“ao atribuir prazo determinado ao aposentado que não contribuiu por mais de dez anos para o plano coletivo empresarial”
“Aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado”
“majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão do STJ manteve o acórdão do TJSP que garantiu a manutenção do plano de saúde ao aposentado em tratamento de doença grave, mesmo sem os 10 anos de contribuição, com base na dignidade da pessoa humana e analogia normativa.
