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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.514.538 - SP (2019/0162113-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-06-21TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial durante tratamento de doença grave.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-06-21

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

LUIZ CARLOS AUGUSTO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
MEIRE REGINA HERNANDESOAB/SP 163304

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde em razão de tratamento de doença grave
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Indenização por danos morais indevida

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a manutenção do beneficiário aposentado que não contribuiu por 10 anos.
Teses do Recorrente
Inexistência de direito ao benefício de manutenção vitalícia/indeterminada pois o segurado contribuiu por apenas 4 anos, não atingindo o requisito de 10 anos do art. 31.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.200.796/PEREsp n. 1.682.077/RSAgInt no AREsp n. 734.966/MGAgRg nos EDcl no REsp n. 1.477.669/SCAgRg no AREsp n. 673.955/BA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não impugnou o fundamento central do acórdão (manutenção por analogia à Resolução Consu 19 e tratamento de doença grave), limitando-se a discutir o tempo de contribuição do art. 31.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.514.538 - SP (2019/0162113-0)

Tipo de PlanoPág. 2

ao atribuir prazo determinado ao aposentado que não contribuiu por mais de dez anos para o plano coletivo empresarial

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão do STJ manteve o acórdão do TJSP que garantiu a manutenção do plano de saúde ao aposentado em tratamento de doença grave, mesmo sem os 10 anos de contribuição, com base na dignidade da pessoa humana e analogia normativa.

Caso ID: 201901621130PDFs: 201901621130_001_02.pdf